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Audiência discute regulação da proteção patrimonial mutualista no transporte

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A deputada Greyce Elias (AVANTE/MG) apresentou requerimento na Comissão de Minas e Energia da Câmara sugerindo a realização de audiência para debater o impacto da regulação da proteção patrimonial mutualista no transporte de carga. Na visão da parlamentar, o setor de mineração pode ser prejudicado com as novas regras implantadas pela Lei Complementar 213/25, uma vez que “utiliza os transportes de carga para transportar minérios em todo o país”.

Por essa razão, ela sugere que sejam convidados para apresentar “relevantes informações” sobre o tema o superintendente e o diretor da Susep, Alessandro Serafin Octaviani Luis e Carlos Roberto Alves de Queiroz, respectivamente, além de representantes do setor de proteção patrimonial, incluindo Luis Fernando Augusto – advogado e diretor Jurídico da FAN (Força Associativa Nacional) – e Henrique Mulati de Faria, conselheiro da Liga Independente do Transporte.

Ao justificar a proposta, a autora do requerimento frisou que a audiência pública tem o propósito de promover uma discussão ampla e qualificada sobre os efeitos da regulação da proteção patrimonial mutualista no setor de transporte de cargas, especialmente no que se refere à realidade dos caminhoneiros autônomos e das transportadoras que dependem desse modelo para garantir a segurança e a continuidade de suas atividades. “O modelo mutualista, consolidado ao longo dos anos e reconhecido pela Lei Complementar 213/25, tornou-se um instrumento essencial de proteção operacional e financeira. Oferece baixo custo, solidariedade entre os participantes e capacidade de atender às peculiaridades do transporte rodoviário de cargas, características fundamentais para preservar a autonomia dos grupos envolvidos e o caráter cooperativo que orienta seu funcionamento”, pondera a deputada.

Ela acrescenta que as associações dedicadas exclusivamente ao transporte operam em sistema de grupo fechado de rateio, no qual os próprios associados compartilham custos e responsabilidades por eventos danosos ocorridos. Essa estrutura se firmou como uma alternativa legítima e eficaz ao modelo securitário tradicional, especialmente por sua adaptação às necessidades e dinâmicas do setor. “É indispensável impedir que normas desconectadas da realidade operacional resultem em impactos financeiros desproporcionais, capazes de comprometer a sustentabilidade das operações e retirar a proteção de milhares de transportadores que hoje encontram nesse modelo seu principal amparo. Uma regulação inadequada pode produzir efeito contrário ao desejado, fragilizando, em vez de fortalecer, o sistema de proteção ao caminhoneiro. Por isso, é fundamental que o processo normativo seja conduzido com base em análise técnica rigorosa, diálogo institucional e pleno respeito à natureza mutualista reconhecida pela legislação vigente”, completa.


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