ANS aprova novas tecnologias para o rol de procedimentos
Tratamentos para dermatite atópica grave e hemofilia grave passam a ser cobertos pelos planos de saúde
Em reunião no dia 30/1, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a atualização de diretrizes de utilização (DUTs) de tratamentos para dermatite atópica e hemofilia A grave, para incluir medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura aos beneficiários de planos de saúde. Assim, após a revisão das DUTs, as coberturas passam a ser da seguinte forma:
– DUT 158, “Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com diretriz de utilização)” – inclusão do medicamento Metotrexto para tratamento de pacientes de qualquer idade com dermatite atópica moderada a grave, evidenciada por uma das escalas de gravidade; e
– DUT 65.18, “Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com diretriz de utilização)” – cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe, para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento.
As atualizações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência.
Ambos os tratamentos passam a ter cobertura obrigatória, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 10/2.
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