Transferência de carteiras passa a exigir comunicação ao corretor
A partir de agora, os Corretores de Seguros deverão ser comunicados da transferência de carteira integral ou parcial entre as sociedades seguradoras e de capitalização, cooperativas de seguros, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais. Essa obrigação, que consta da Resolução 73/26 da Susep, publicada nesta terça-feira (03), valerá nos casos de contratos em que haja a figura do Corretor expressamente indicada na apólice.
Na comunicação deverá constar a informação de que a cessionária é responsável pelo cumprimento dos direitos e das obrigações relativos aos contratos firmados em data anterior à da transferência de carteira, incluindo a responsabilidade pelos sinistros e benefícios impostos à cedente por decisões judiciais e por aqueles ocorridos sob a responsabilidade da cedente e ainda não avisados.
De acordo com a norma, caberá à cedente enviar essa comunicação em até cinco dias úteis, “em linguagem clara, adequada e objetiva”, por qualquer meio físico ou eletrônico que se possa comprovar o recebimento.
Além dos Corretores de Seguros deverão receber a informação formal os segurados, participantes, assistidos, associados e titulares de títulos de capitalização das carteiras transferidas.
No caso de transferência de carteira de resseguro, as seguradoras e as sociedades cooperativas de seguros também serão comunicadas.
A resolução também determina que as cedentes publiquem um comunicado no Diário Oficial da União ou jornal de grande circulação, em seu site e redes sociais.
OBJETIVO
A Susep publicou comunicado informando que essa resolução substitui a Circular 456/12. O objetivo principal é adequar as regras dessas cessões de posição contratual à Lei 15.040/24 (novo marco legal dos contratos de seguro) e à Resolução 422/21 do CNSP, que dispõe sobre o regime de autorizações da Susep, entre outros atos legais e infralegais.
A autarquia explicou ainda que, dentre as alterações propostas, destacam-se a necessidade de aprovação prévia da operação pela Susep e a posterior necessidade de sua homologação, após a sua realização; a admissão da transferência de carteira entre sociedades cooperativas de seguros e sociedades seguradoras, desde que observados os requisitos legais; a previsão normativa da transferência de carteiras entre resseguradores locais; e a incorporação de novas tecnologias e possibilidades para a comunicação das transferências de carteiras aos clientes.
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