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Quedas de energia e chuvas intensas expõem vulnerabilidades nos seguros imobiliários (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rosana Duda da Costa
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 Dra. Siglia Azevedo - Divulgação Dra. Siglia Azevedo - Divulgação

Vendavais, destelhamentos e danos elétricos crescem no verão, mas muitas apólices não cobrem todos os prejuízos

Janeiro, historicamente marcado por chuvas intensas, tempestades e vendavais em diversas regiões do país, tem ampliado os prejuízos em imóveis residenciais e condomínios. Quedas de energia, telhados arrancados pelo vento, infiltrações, árvores derrubadas e equipamentos queimados estão entre os danos mais recorrentes neste período, e também entre os que mais geram conflitos com seguradoras.

Segundo a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o aumento dos eventos climáticos extremos tem revelado um problema recorrente: muitos proprietários e síndicos só descobrem as limitações do seguro depois do prejuízo.

“As pessoas acreditam que o seguro cobre automaticamente qualquer dano causado por chuva ou vendaval, mas isso não é verdade. Sem a cobertura específica prevista em contrato, a seguradora pode negar o pagamento, mesmo em situações claramente ligadas ao clima”, explica.

Com as chuvas de verão, os danos elétricos também se multiplicam. Oscilações e quedas abruptas de energia têm provocado a queima de eletrodomésticos, elevadores e sistemas eletrônicos em condomínios, mas esse tipo de prejuízo só é indenizado quando há contratação expressa da cobertura de danos elétricos.

O que o seguro costuma cobrir no período de chuvas e vendavais

Em apólices mais completas, é comum a cobertura para:

- destelhamento e danos estruturais causados por ventos fortes;
- quedas de árvores sobre áreas comuns ou imóveis;
- infiltrações e rachaduras decorrentes de tempestades;
- danos elétricos provocados por oscilação ou retorno de energia;
- prejuízos em áreas comuns de condomínios, como fachadas, portões e telhados coletivos.

“No caso dos condomínios, o seguro é obrigatório e geralmente cobre a estrutura do prédio. Ainda assim, é fundamental conferir se eventos como vendaval e danos elétricos estão claramente descritos na apólice”, destaca a Dra. Siglia Azevedo.

O que geralmente fica fora da cobertura

Apesar da percepção geral, muitos seguros não indenizam:

- veículos atingidos por quedas de árvores ou objetos;
- eletrodomésticos queimados sem cobertura específica de danos elétricos;
- móveis e bens pessoais dos moradores, quando não há seguro individual;
- danos preexistentes decorrentes de falta de manutenção.

“Um erro comum no verão é o morador acreditar que o seguro do condomínio cobre tudo. Ele cobre a estrutura, não os bens dentro das unidades”, esclarece a especialista Dra. Siglia Azevedo.

Quem deve acionar o seguro após temporais

A responsabilidade varia conforme o tipo de dano:

- Condomínio: áreas comuns, telhados coletivos, fachadas e árvores;
- Proprietário: danos internos da unidade, se houver seguro residencial;
- Inquilino: somente se tiver seguro próprio ou se ficar comprovada negligência do proprietário.

Falta de manutenção pode anular indenização

Mesmo quando o dano ocorre durante fortes chuvas ou vendavais, a indenização pode ser negada se a seguradora identificar negligência.

“Calhas entupidas, telhados deteriorados, árvores sem poda ou laudos ignorados são motivos frequentes de recusa. A seguradora entende que o prejuízo não foi causado apenas pelo clima”, alerta a Dra. Siglia Azevedo.

Diante do cenário de verão e da intensificação dos eventos climáticos, a advogada recomenda que condomínios revisem suas apólices e que proprietários atualizem seus seguros residenciais, incluindo coberturas específicas para vendavais e danos elétricos.

“Em janeiro, a prevenção começa antes da chuva cair. Entender o contrato, manter o imóvel em dia e saber quem responde por cada tipo de dano evita prejuízos e disputas depois do temporal”, conclui.

Sobre a Dra. Siglia Azevedo

Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.


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