Novo Marco dos Seguros amplia uso da mediação extrajudicial online (Destaque)
Entrou em vigor no último mês a Lei nº 15.040, conhecida como o “Marco Legal dos Seguros”, com o objetivo de modernizar o setor e reduzir a burocracia que trava contratos, tornam-se litígios e impede soluções mais rápidas para os segurados. Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a alteração no prazo para contestação judicial: agora, em caso de negativa de cobertura, o prazo para que o segurado acione a Justiça começa a contar a partir da comunicação formal da recusa pela seguradora, e não mais da data do evento.
Essa mudança, aparentemente técnica, tem impactos consideráveis. Ela concede mais tempo para que as partes busquem soluções amigáveis antes de recorrerem ao Judiciário, abrindo espaço para instrumentos de resolução de conflitos, como a mediação extrajudicial online.
Ao estimular a inovação, a nova lei sinaliza que as seguradoras que investirem em experiência do cliente, tecnologia e processos digitais podem se destacar no universo securitário. Plataformas de mediação online permitem que conflitos sejam resolvidos de maneira célere, econômica e transparente, sem desgaste para os segurados ou para a própria companhia. Para uma seguradora, isso significa reduzir custos operacionais, preservar a imagem da marca e aumentar a confiança do consumidor.
Além disso, a mediação extrajudicial ajuda a antecipar soluções antes que o conflito evolua para o litígio, algo que passa a ser ainda mais estratégico diante do novo marco legal. Ao oferecer uma resposta célere e prática, a seguradora transforma uma negativa de pagamento em oportunidade de fidelização, ao invés de abrir espaço para disputas demoradas e desgastantes.
A Lei nº 15.040 não apenas simplifica contratos e incentiva a digitalização, mas favorece um ambiente em que a mediação extrajudicial online deixa de ser apenas opcional e se torna estratégica. Companhias de seguros que incorporarem esses mecanismos estarão à frente daqueles que ainda dependem do modelo tradicional, beneficiando-se de eficiência operacional, redução de custos e maior satisfação do cliente.
No final das contas, o Marco Legal dos Seguros não é apenas uma lei de modernização: é um convite para que seguradoras repensem a forma como resolvem conflitos, aproveitando a tecnologia para transformar a relação com o cliente e, ao mesmo tempo, reduzir a exposição a litígios.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário