Natal e Ano Novo Seguros (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por VOLTAIRE MARENZI - ADVOGADO e PROFESSOR
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O período do Natal e da transição para um novo ano convida à reflexão sobre valores que também orientam o Direito: solidariedade, responsabilidade e proteção do interesse coletivo. Nesse contexto, o seguro revela, de forma particularmente evidente, sua função social como instrumento jurídico de mitigação de riscos e de preservação da estabilidade econômica e social.
Ao permitir a mutualização dos riscos, o contrato de seguro transcende a esfera estritamente privada e projeta efeitos relevantes sobre a coletividade, contribuindo para a continuidade das atividades econômicas, a proteção do patrimônio, a recomposição de danos e a tutela da confiança legítima nas relações jurídicas. Trata-se de mecanismo essencial para a redução das externalidades negativas decorrentes de eventos adversos, promovendo segurança jurídica e previsibilidade.
Sob a perspectiva do ordenamento jurídico, o seguro atua como instrumento de realização do interesse público, ao favorecer a resiliência social, a alocação eficiente de riscos e a sustentabilidade dos sistemas produtivos e de prestação de serviços. Sua relevância torna-se ainda mais evidente em um ambiente normativo que reconhece a centralidade da prevenção, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
Que o Natal renove o compromisso com esses valores estruturantes e que o Ano Novo reforce a compreensão do seguro como pilar jurídico de proteção da sociedade, contribuindo para um ambiente mais seguro, estável e juridicamente confiável.
Boas festas e um Ano Novo de reflexão, responsabilidade e segurança jurídica a todos os leitores e respectivos familiares.
Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025
VOLTAIRE MARENZI - ADVOGADO e PROFESSOR
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Delimitação do Risco no Seguro de Responsabilidade Civil em Transporte Rodoviário de Carga
- Na Execução de Crédito Tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia
- Substância entorpecente inviabiliza indenizaçâo por morte do segurado no seguro de vida?
- Seguro de vida resgatável pode ser penhorado
- Seguro Divórcio
- Ensaio Jurídico sobre a Proposta de Fundo de Catástrofes e o Alargamento da Obrigatoriedade do Seguro de Imóveis em Portugal
- Cancelamento da Proposta de Contratação de Plano de Saúde Gera Dano Moral por Conduta Capacitista
- Canetas Emagrecedoras à Luz da ANS e do Marco Legal do Seguro
- Abusividade na Exigência de Informação na Liquidação do Sinistro
- Seguro de Vida com Beneficiário Pré-Morto e sua Aplicação na Nova Lei de Seguro
- O Grande Plano de Saúde Trump, o SUS e os Sistemas Europeus
- O Direito Intertemporal e o Advento da Lei 15.046/2026