Natal e Ano Novo Seguros (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por VOLTAIRE MARENZI - ADVOGADO e PROFESSOR
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O período do Natal e da transição para um novo ano convida à reflexão sobre valores que também orientam o Direito: solidariedade, responsabilidade e proteção do interesse coletivo. Nesse contexto, o seguro revela, de forma particularmente evidente, sua função social como instrumento jurídico de mitigação de riscos e de preservação da estabilidade econômica e social.
Ao permitir a mutualização dos riscos, o contrato de seguro transcende a esfera estritamente privada e projeta efeitos relevantes sobre a coletividade, contribuindo para a continuidade das atividades econômicas, a proteção do patrimônio, a recomposição de danos e a tutela da confiança legítima nas relações jurídicas. Trata-se de mecanismo essencial para a redução das externalidades negativas decorrentes de eventos adversos, promovendo segurança jurídica e previsibilidade.
Sob a perspectiva do ordenamento jurídico, o seguro atua como instrumento de realização do interesse público, ao favorecer a resiliência social, a alocação eficiente de riscos e a sustentabilidade dos sistemas produtivos e de prestação de serviços. Sua relevância torna-se ainda mais evidente em um ambiente normativo que reconhece a centralidade da prevenção, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
Que o Natal renove o compromisso com esses valores estruturantes e que o Ano Novo reforce a compreensão do seguro como pilar jurídico de proteção da sociedade, contribuindo para um ambiente mais seguro, estável e juridicamente confiável.
Boas festas e um Ano Novo de reflexão, responsabilidade e segurança jurídica a todos os leitores e respectivos familiares.
Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025
VOLTAIRE MARENZI - ADVOGADO e PROFESSOR
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