Seguro de catástrofe: Brasil inicia debate considerado tardio
Paulo Rafael de Lucena Ferreira, advogado e sócio no Serur
No mês de realização da COP30 no Brasil e diante do tornado que, infelizmente, destruiu grande parte do interior do Paraná, reacendeu-se uma discussão relevante: em plena era das mudanças climáticas, o Brasil segue sem um mercado estruturado de seguros para catástrofes naturais. A lacuna regulatória se tornou ainda mais evidente diante da necessidade de respostas rápidas, coordenadas e financeiramente sustentáveis.
A recente Portaria Susep nº 8.432/2025, que cria grupo de trabalho para estudar seguros de catástrofe, marca o primeiro movimento oficial para enfrentar esse desafio, o que lança bons ares sobre o debate. O tema chega tarde — mas chega em um momento crítico.
Operadoras podem ser aliadas decisivas na emergência. Em países onde esse mercado é maduro, seguradoras têm papel central na recuperação de áreas devastadas. Os Estados Unidos, por exemplo, movimentam cerca de US$ 140 bilhões/ano em seguros contra eventos climáticos. Na Europa, a proteção contra catástrofes é obrigatória em países como França e Espanha, modelos frequentemente citados pelo OECD Insurance Market Report.
A realidade internacional demonstra que o setor segurador é capaz de responder rapidamente, desde que existam instrumentos regulatórios adequados para precificação, resseguro, parametrização de riscos extremos e segurança jurídica para a operação saudável de empresas do segmento.
O Brasil não tem esses instrumentos — mas tem expertise técnica, empresas competentes com décadas de experiência, capacidade de modelagem e integração com o mercado global de resseguros. O que mais falta é a segurança jurídica e o amparo legal e regulatório adequado.
O setor, portanto, tem capacidade de acomodar a crescente demanda, desde que o debate legal e regulatório avance. A oferta de seguros catástrofe no Brasil não se expandiu até hoje por três razões claras:
- Ausência de arcabouço regulatório próprio para riscos sistêmicos — hoje tratados como eventos excepcionais.
- Judicialização imprevisível, que contamina a estimativa atuarial e dificulta a precificação.
- Escassez de dados climáticos integrados, essenciais para modelagem de risco catastrófico.
Nenhuma dessas barreiras é técnica. São institucionais. A importância da atuação da Susep a fim de viabilizar o desenvolvimento do mercado é chave. O grupo de trabalho criado pela Portaria 8.432/2025 abre caminho para discutir três pilares que o Brasil precisa enfrentar urgentemente:
- Regulação específica para eventos extremos, inclusive para seguros paramétricos;
- Coordenação público-privada, adotada em modelos de referência como França (CCR), Reino Unido (Flood Re) e EUA (NFIP), a fim de estruturar a obtenção e alimentação de dados públicos essenciais, disponíveis nos portais das agências de outros países, como: FEMA.gov, FloodRe.co.uk e Caisse Centrale de Réassurance;
- Redução da litigiosidade ou ao menos a garantia de maior segurança jurídica, o que pode ser alcançado mediante a promulgação de normas de responsabilidade bem elaboradas, aspecto fundamental para um mercado de risco elevado.
Essa agenda não é ideológica, é técnica. O Brasil não pode continuar tratando enchentes, secas, vendavais e tornados como “anomalias”. Em 2023, o mundo registrou 398 desastres naturais com impacto humano significativo, segundo relatório da Swiss Re Institute. Em 2023, foram US$ 280 bilhões de danos causados por catástrofes no mundo, dos quais US$ 108 bilhões (40%) foram cobertos por seguros.
Isso significa que o avanço regulatório pode dar amparo para o desenvolvimento de um mercado de grande potencial econômico e social que no Brasil se encontra verdadeiramente atrofiado, na medida em que, melhora a previsibilidade atuarial, reduz o impacto fiscal de desastres, protege comunidades e cria um ambiente mais seguro para investimentos.
O setor segurador está preparado para avançar e há players no nosso mercado com disposição financeira e técnica para explorar esse mercado emergente. Falta agora o arcabouço institucional que permita que ele exerça plenamente seu papel como aliado essencial no enfrentamento às catástrofes climáticas.
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