Brasil,

Modelo arbitral brasileiro vive expansão e tensão com perícias e prazos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Júlia Garcia
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Os dados divulgados pela pesquisa Arbitragem em Números – 2025 revelam, de forma inequívoca, o vigor da arbitragem no Brasil. O crescimento de 18% no número de novos procedimentos entre 2023 e 2024, aliado à mais que duplicação do valor econômico envolvido nas disputas, confirma que o instituto deixou de ocupar posição periférica para se afirmar como mecanismo central de resolução de conflitos complexos, inclusive aqueles envolvendo a administração pública. A arbitragem, nesse cenário, já não se apresenta como simples alternativa à morosidade judicial, mas como escolha consciente e estratégica de desenho institucional, em um contexto de elevação expressiva do valor médio das disputas e de maior complexidade estrutural dos procedimentos.

Esse avanço quantitativo, contudo, vem acompanhado de um fenômeno que exige reflexão crítica: o alongamento do tempo de duração dos procedimentos. Se a arbitragem historicamente se construiu sob o signo da celeridade, os dados mais recentes indicam que esse atributo não pode mais ser tratado como pressuposto. Arbitragens que envolvem produção de prova pericial têm alcançado duração média superior a quatro anos, aproximando-se perigosamente dos tempos do processo judicial estatal e tensionando uma de suas principais promessas, sobretudo quando comparadas àquelas em que não há produção de prova técnica.

A análise dos dados permite afastar diagnósticos simplistas. O problema não reside propriamente na perícia enquanto meio de prova. O prazo médio para elaboração do laudo pericial mostra-se compatível com a complexidade técnica das controvérsias submetidas à arbitragem. O verdadeiro gargalo instala-se no contencioso que se forma em torno da prova técnica, marcado por sucessivas impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações do laudo, que acabam por transformar a fase pericial em um litígio dentro do próprio procedimento arbitral — fenômeno que, na prática, tem sido descrito por muitos operadores como a chamada “perícia do fim do mundo”. Os dados constantes da pesquisa reforçam essa constatação ao demonstrar que, embora o laudo seja produzido em prazo razoável, a duração global das arbitragens com perícia mais do que dobra em relação àquelas em que ela é dispensada, concentrando-se o atraso no contraditório posterior à sua apresentação.

Esse cenário revela uma tensão estrutural mais profunda: a progressiva, acrítica e pouco refletida importação de categorias, práticas e lógicas do Código de Processo Civil para o procedimento arbitral, em uma verdadeira “processualização” da arbitragem. A ampliação contínua do contraditório, concebida no âmbito da jurisdição estatal como mecanismo de contenção do poder, passa a operar de forma automática em um ambiente que pressupõe autonomia da vontade, especialização técnica dos julgadores e flexibilidade procedimental, reproduzindo entraves que historicamente justificaram a adoção da arbitragem como meio adequado de solução de disputas complexas.

O momento, portanto, não é de negar garantias processuais, mas de assumir, com maturidade institucional, a responsabilidade de repensá-las à luz da racionalidade própria da arbitragem. Cabe à comunidade arbitral abandonar a lógica de simples transposição de modelos do processo civil estatal e construir, de forma consciente, soluções procedimentais coerentes com a natureza do instituto. Contraditório efetivo não se confunde com contraditório ilimitado, nem com a reprodução automática de técnicas pensadas para outra lógica institucional. Nesse contexto, ganha relevo a discussão sobre a superação de práticas como a quesitação excessiva, a adoção de modelos mais concentrados de produção da prova técnica, com prestígio à oralidade e maior compromisso com a eficiência do procedimento, como forma de racionalizar o debate e reduzir o tempo do procedimento.

O crescimento da arbitragem brasileira é, sem dúvida, um dado positivo. Mas sua maturidade institucional dependerá da capacidade de enfrentar o desafio qualitativo que agora se impõe. A arbitragem não pode se converter em um processo civil privatizado, sob pena de perder os contornos que a tornaram diferenciada e atrativa ao longo dos anos. Os números mostram que a expansão já ocorreu; o desafio, agora, é procedimental — e exige responsabilidade e escolhas conscientes de todos nós.

Suzana Cremasco, Doutora em Direito pela UFMG, professora de Processo Civil do IBMEC, advogada especialista em solução de disputas


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar