Como entender os valores do holerite e evitar dúvidas no salário
A consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, reuniu esclarecimentos essenciais sobre salário bruto e líquido, descontos legais, adicionais e cuidados que o profissional deve ter ao conferir o próprio contracheque
Em meio a mudanças na legislação e crescente atenção às finanças pessoais, muitos trabalhadores ainda têm dificuldade para entender o holerite e diferenciar o que recebem de fato do valor registrado no contrato. Para apoiar o público e promover mais transparência nas relações trabalhistas, a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, reuniu esclarecimentos essenciais sobre salário bruto e líquido, descontos legais, adicionais e cuidados que o profissional deve ter ao conferir o próprio contracheque. Veja a seguir:
Muitos trabalhadores se confundem com os valores do holerite. Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido?
Para conseguir distinguir o salário bruto do salário líquido é importante lembrar que o salário bruto é o valor total, inicialmente acordado entre empregado e empresa, que consta no contrato de trabalho e sem nenhum desconto obrigatório. Já o salário líquido é o valor que de fato é depositado na conta no dia do pagamento, sendo o resultado de uma subtração do salário bruto menos as deduções obrigatórias autorizadas na folha de pagamento. A fórmula básica é: salário bruto - total de descontos = salário líquido.
Os profissionais devem conferir o holerite mensalmente para entender os valores que estão sendo recebidos e checar se as deduções obrigatórias (INSS e IRRF) e os outros descontos comuns (VT, VA, VR, plano de saúde, plano odontológico, faltas, atrasos ou empréstimo consignado) estão sendo aplicados corretamente. Importante ressaltar que o FGTS não é um desconto atribuído no salário, mas sim um dever da empresa, que tem que depositar, em uma conta separada no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto.
Como o trabalhador pode conferir se os descontos de INSS e IRRF estão corretos?
Uma maneira rápida e prática é utilizar ferramentas disponíveis online, de fontes confiáveis, para fazer o cálculo. Por exemplo, a Contabilizei disponibiliza gratuitamente uma calculadora de salário líquido, que já está atualizada com as tabelas do ano, para ajudar as pessoas a saberem quanto receberão como CLT após os descontos de INSS, IRRF e demais deduções previstas em lei. Um outro caminho é também contar com o apoio de um contador para explicar a dinâmica por trás dos recebimentos e das deduções.
Basicamente, o cálculo segue uma lógica própria, onde o INSS é sempre calculado primeiro e não tem uma porcentagem única sobre o salário bruto - o montante é fatiado e cada faixa corresponde a uma alíquota diferente. O valor descontado do INSS é usado para calcular o Imposto de Renda e existe um limite máximo para fazer essa contribuição, independente do montante recebido. Já o IRRF é calculado depois de saber o valor do INSS, pois a base de cálculo será justamente o valor do salário bruto, deduzido do valor de INSS descontado. Além do desconto do INSS, é subtraída a dedução por dependentes do salário bruto para conseguir chegar na base de cálculo do IRRF.
Importante ressaltar que o salário bruto às vezes muda de um mês para o outro por causa de horas extras, comissões, bônus ou férias (1/3 constitucional). Isso aumenta o salário bruto, o que pode resultar na mudança de faixa no INSS e no IRRF. É normal pagar mais imposto nesses meses. Além disso, faltas e atrasos também impactam o valor do salário bruto, diminuindo o total e ocasionando eventuais reduções de descontos. Já o 13º salário tem uma tributação exclusiva, com cálculo normal do INSS, mas com cálculo do IRRF separado, com base em uma tabela própria.
Além do INSS e IRRF, quais outros descontos salariais são permitidos?
Existem vários outros descontos que podem aparecer no holerite, mas nenhum deles pode ser feito sem previsão legal ou autorização prévia e por escrito (com exceção de ordens judiciais).
Descontos por benefícios concedidos:
- Vale-Transporte (VT): desconto de até 6% do salário-base;
- Vale-Refeição (VR) ou Vale-Alimentação (VA): desconto conforme as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ou do acordo coletivo. Geralmente limitado a 20%, no máximo, do custo do benefício (na prática, costuma ser um valor simbólico);
- Plano de Saúde ou Odontológico: o valor da mensalidade própria (e dos dependentes), e da coparticipação, quando houver, será descontado e depende do que foi acordado no contrato do plano;
- Previdência Privada: se a empresa oferecer um plano de previdência complementar, a contribuição mensal será descontada na folha de pagamento.
Descontos relacionados à jornada de trabalho
- Faltas injustificadas: se o empregado não apresentar uma justificativa legal (exemplo, atestado médico) para uma ausência , a empresa descontará o dia não trabalhado;
- Descanso semanal remunerado: se o trabalhador tiver uma falta injustificada na semana, a lei permite que a empresa desconte, além do dia faltado, o valor referente ao dia de descanso (geralmente o domingo ou folga);
- Atrasos e saídas antecipadas: os minutos ou horas de atraso (respeitada a tolerância de 5 a 10 minutos diários) podem ser somados e descontados do pagamento mensal.
Descontos autorizados previamente
- Adiantamento salarial: se a empresa paga adiantado uma parte do salário no meio do mês (geralmente 40%), esse adiantamento será descontado no holerite no fim do mês;
- Empréstimo consignado: as parcelas são descontadas diretamente do salário conforme autorização assinada junto ao banco credor;
- Danos causados à empresa: existe a possibilidade da empresa descontar valores por danos (ex: quebra de equipamento) se estiver previsto em contrato ou se for comprovado que houve intenção de causar o dano. Se foi um acidente, só é possível efetuar o desconto se o contrato previa essa possibilidade.
Descontos sindicais
- Contribuição sindical: não é mais obrigatória e agora precisa de autorização prévia e expressamente (por escrito) do trabalhador que deseja se filiar ao sindicato;
- Contribuição assistencial/confederativa: taxas definidas em acordo ou convenção coletiva, que podem ser cobradas de todos os trabalhadores (sindicalizados ou não), desde que seja garantido o direito de oposição (ou seja, o trabalhador pode escrever uma carta se opondo ao desconto dentro de um prazo estipulado pelo sindicato).
Descontos por obrigação judicial
- Pensão alimentícia: se houver uma ordem judicial determinando o pagamento de pensão, a empresa é obrigada a descontar o valor do salário e repassar diretamente ao beneficiário.
Outros descontos
- Viagens: se o empregado viajar a trabalho e optar por fazer um upgrade de passagem ou hospedagem, o valor da diferença pode ser descontado do salário quando acordado previamente;
- Compras de produtos: quando a empresa vende seus produtos diretamente ao empregado (com ou sem desconto no valor total), tais valores podem ser descontados diretamente do salário quando acordado previamente.
Além dos descontos, há também os proventos e adicionais. Como o trabalhador pode identificar se está recebendo corretamente por horas extras, adicional noturno ou insalubridade?
Para conferir os adicionais, o espelho-ponto, a folha de ponto ou sistema de registro eletrônico são importantes aliados. Antes de tudo, é preciso saber o tamanho da jornada que foi acordada no contrato de trabalho. Depois disso, calcule o valor da hora normal: total do salário bruto dividido pela carga horária mensal (a mais comum é 220 horas). No caso de horas extras comuns, a lei exige o pagamento da hora com 50% de acréscimo. No caso de horas extras em domingos e feriados, o pagamento deve ser com pelo menos 100% de acréscimo (ou seja, o dobro).
O adicional noturno é um valor complementar pago ao trabalhador pelo desgaste de trabalhar no período entre 22h e 5h. O adicional é de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal (diurna). Já o adicional de insalubridade é um direito para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância e existem três graus: mínimo 10%, médio 20% e máximo 40%.
No caso de férias e 13º salário, o que o trabalhador deve observar no holerite para garantir que o valor e os descontos estejam certos?
O 13º salário e as férias possuem regras de cálculo e tributação específicas, que muitas vezes deixam os trabalhadores confusos na hora de fazer o cálculo. Geralmente, o 13º salário é pago em duas parcelas - a 1ª até dia 30 de novembro (correspondendo a 50% do salário bruto, sem desconto de INSS ou IRRF) e a 2ª até dia 20 de dezembro (que seria o valor total do 13º menos o valor adiantado, o desconto do INSS e o desconto do IRRF) - e calculado com base no salário bruto de dezembro. Se houve recebimento de valores variáveis, como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade ou comissões ao longo do ano, o 13º salário deve incluir a média desses valores pagos.
Já o pagamento das férias é composto pelo salário bruto adiantado mais um terço constitucional (33,33% sobre o valor total das férias). Assim como no 13º salário, as médias de horas extras, adicionais noturnos, comissões etc., devem ser somadas ao salário-base para calcular as férias. A média, no entanto, é do período aquisitivo (12 meses trabalhados para ter direito àquelas férias). Existe também a possibilidade de abono pecuniário, ou seja, se o trabalhador vendeu 10 dias , ele receberá o valor desses 10 dias (mais o 1/3 proporcional) como um provento.
Muitos se perdem com as siglas e termos técnicos. O que o especialista recomenda para quem quer entender melhor o próprio contracheque e evitar surpresas no salário?
Para entender melhor o contracheque e evitar surpresas no salário, a principal recomendação é tratá-lo como um extrato bancário detalhado, compreendendo cada transação. Para isso, é útil criar um "Dicionário de Holerite" com os termos essenciais, como proventos (valores recebidos), deduções (valores descontados), salário-base, horas extras (HE), adicional noturno (Adc. Not.), adicional de insalubridade (Adc. Insal.), descanso semanal remunerado (DSR), reflexo DSR, INSS, IRRF e base de cálculo. O FGTS, por exemplo, é um depósito da empresa e não um desconto.
Além de conhecer os termos, é crucial desenvolver o hábito da comparação, confrontando o holerite atual com o do mês anterior para identificar diferenças e entender os motivos. Utilizar o ponto como um mapa é fundamental para conferir se os proventos, como horas extras, batem com o que foi trabalhado. Não se deve ter receio de perguntar as dúvidas ao departamento pessoal ou recursos humanos. Por fim, usar a tecnologia a favor, como calculadoras de salário líquido online, que podem ajudar a verificar se os descontos de INSS e IRRF estão corretos. A consistência na comparação e o contexto fornecido pelo espelho-ponto são chaves para transformar o holerite de um documento complexo em um prática de controle financeiro.
Erros em holerite são comuns? Que tipo de inconsistências o trabalhador pode ficar atento e o que deve fazer se perceber algo errado?
Erros em holerites são comuns devido à complexidade da legislação trabalhista brasileira, à necessidade de atualização constante dos sistemas de folha de pagamento e às possíveis falhas manuais. Muitas inconsistências não são intencionais, mas resultam de processos falhos, sistemas desatualizados ou interpretações equivocadas de regras, especialmente as convenções coletivas. Por isso, é importante manter a vigilância constante, prestando atenção a erros nos proventos (como horas extras incorretas ou adicionais esquecidos), nos descontos (tabelas de INSS/IRRF desatualizadas ou descontos indevidos de vale-transporte), em erros de cadastro (salário-base ou número de dependentes incorretos), e estar atento às condições estabelecidas pelo sindicato da categoria, tais como valor mínimo de salário e benefícios, e percentual de dissídio aprovado para o ano corrente.
Caso seja detectada alguma inconsistência, o primeiro passo é reunir provas (espelho-ponto, contrato de trabalho, declaração de dependentes, convenção coletiva de trabalho) e procurar o departamento pessoal ou recursos humanos de forma colaborativa, buscando entender o cálculo. Se a conversa não for suficiente para resolver a situação, o próximo passo é formalizar a questão por e-mail para ter um registro. Após a promessa de correção, deve-se monitorar o holerite seguinte para verificar se o ajuste foi feito. Se o problema persistir, é aconselhável buscar ajuda externa, como o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou um advogado trabalhista, lembrando que há um prazo de cinco anos para reclamar judicialmente sobre erros nos pagamentos.
É importante guardar todos os holerites?
É fundamental guardar todos os holerites (contracheques) porque eles servem como o principal documento legal para comprovar o salário, tempo de serviço e contribuições para a Previdência Social, sendo cruciais para a aposentadoria, especialmente para corrigir possíveis falhas no sistema do INSS. Além disso, são essenciais para ações trabalhistas (prazo de cinco anos para questionar erros nos pagamentos), para comprovação de renda em diversas situações, como financiamentos, aluguéis e abertura de contas, e indispensáveis para a conferência da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A recomendação é guardá-los por no mínimo cinco anos após o fim do contrato de trabalho para fins trabalhistas e indefinidamente para fins de aposentadoria, digitalizando os documentos físicos para maior segurança e organização.
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