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Corretor de Seguros Condenado a Pagar Mais de R$ 80 mil por Falha na Gestão da Apólice (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma decisão marcante, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que tanto a seguradora quanto o corretor de seguros são responsáveis pela negativa de indenização a uma segurada após um acidente, mesmo diante da inadimplência de uma parcela do seguro. O caso envolveu uma segurada da cidade de Acreúna, GO, cujo veículo foi declarado como perda total após um sinistro, ocorrido um dia após o vencimento não pago da última parcela do seguro do seu automóvel.

A apelação foi analisada pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que destacou a falha do corretor de seguros em não tomar as devidas providências após receber um e-mail da seguradora informando sobre a inadimplência. A comunicação, que deveria ter sido repassada à segurada, foi tratada exclusivamente entre a seguradora e o corretor, resultando na falta de notificação direta a segurada.

A decisão do TJGO enfatizou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples inadimplência não autoriza o cancelamento automático do contrato de seguro. Para que a apólice seja cancelada, é necessária uma notificação prévia ao segurado, garantindo-lhe a oportunidade de regularizar sua situação.

Diante das omissões na primeira instância, o tribunal não apenas cassou a sentença anterior, mas também retornou o caso ao juiz de primeiro grau da comarca de Acreúna, GO. O magistrado deverá proferir nova decisão devidamente fundamentada, enfrentando todas as questões fático-jurídicas essenciais ao deslinde da matéria, especialmente no que se refere à responsabilidade do corretor de seguros diante da comprovação da notificação encaminhada pela seguradora ao e-mail do corretor de seguros, e não repassada à segurada.

A segurada pleiteia a indenização de R$ 79.829,00 (setenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais) pela perda total do veículo, além de reparações por danos materiais e morais devido à negativa de cobertura e à retenção inadequada do veículo pela seguradora. A decisão do TJGO reforça a importância da boa-fé nas relações contratuais e a responsabilidade dos corretores de seguros em assegurar que as comunicações sejam efetivamente direcionadas aos segurados.

Além disso, é fundamental que os corretores de seguros estejam atentos à importância de informar corretamente o endereço e o e-mail do segurado na proposta de seguro. Informações equivocadas, como inserir o e-mail do corretor em vez do e-mail do segurado, podem resultar em prejuízos financeiros irreparáveis ao corretor, dificultando a comunicação e a efetivação dos direitos do segurado.

Com essa decisão, o TJGO não apenas protege os direitos da segurada, mas também estabelece um precedente importante para a atuação dos corretores de seguros, destacando a necessidade de uma comunicação clara e eficiente entre todas as partes envolvidas em um contrato de seguro. Essa vitória pela segurada é um alerta para os corretores de seguros, que devem rever suas práticas de comunicação e garantir que os segurados sejam sempre devidamente informados sobre suas apólices de seguros.

É importante destacar que a Lei nº 14.430/2022 alterou a Lei nº 4.594/1964, transformando a figura do corretor de seguros de um “mero intermediário” em representante do segurado e consultor de riscos. Essa lei estabelece a assistência obrigatória durante toda a vigência da apólice, incluindo a identificação de riscos, orientação, entrega de documentos e auxílio em sinistros, conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, incisos III, V e VI.

Com o Marco Legal do Seguro, criado pela Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, mantém e reforça as obrigações nos artigos 37 a 41, fixando prazos para entrega de documentos (art. 39) e consolidando o dever de boa-fé e informação contínua.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte: TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Apelação Cível Nº 5708599-27.2024.8.09.0002

Comarca de Acreúna 4ª Câmara Cíve

Dlata da Assinatura e Publicação: 09 de setembro de 2025.


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