X Congresso Internacional de Direito do Seguro. Nova Lei, Desafios e Perspectivas
O X Congresso Internacional de Direito do Seguro, que será realizado pelo IBDS entre 16 e 18 de outubro de 2025 em São Paulo tendo como palco o MASP e o Theatro Municipal, foi organizado como um grandioso evento de articulação acadêmica, institucional e de regulatório fundamental para a nova era de uma legislação mais moderna e eficiente para o mercado segurador brasileiro.
O Direito do Seguro no Brasil vive um momento histórico com a sanção da Lei nº 15.040/2024, a primeira legislação específica que normatiza o contrato de seguro no país.
O Congresso tem como escopo central celebrar e debater o Novo Marco Legal - Lei do Contrato de Seguro -, suas inovações, aplicação prática, lacunas e repercussões, tanto para o mercado de seguros quanto para os consumidores e para o sistema jurídico como um todo.
Também objetiva propiciar espaço para interlocução entre especialistas brasileiros e estrangeiros em direito securitário, regulação, propostas de política pública, bem como dar mais visibilidade ao papel do seguro no ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
O Congresso será composto de painéis temáticos, palestras magnas, lançamentos de obras acadêmicas, debates e momentos culturais e também sociais.
A programação inicia com a cerimônia de abertura prevista para o dia 16/10, homenageando Sebastião Salgado e a jurista gaúcha Judith Martins Costa.
Estão pautados temas como a Formação do contrato de seguro e proibição de discriminação. Regulação e liquidação de sinistro. Intermediação e distribuição de seguros. Seguro, ordem constitucional e aplicação da nova lei no tempo e no espaço. Seguro de danos; seguro de vida e integridade física. Cosseguro e resseguro; estipulação em favor de terceiros, seguro coletivo e seguro à conta de outrem. O Sinistro e seu entorno. Alterações supervenientes no risco e no interesse segurado. Inovações da Lei Complementar 213/2025. O seguro mútuo e a regulação da atividade seguradora. Disputas na lei de Contrato de Seguro; aspectos de processo civil, arbitragem e prescrição.
A Consolidação de um regime específico para o contrato de seguro, que até recentemente era regulado por um emaranhado de normas do Código Civil, leis gerais de defesa do consumidor, regulação setorial e normativos da SUSEP, com lacunas e debates doutrinários que se arrastavam por décadas, é, de fato um divisor d’água.
Portanto, graças ao trabalho ingente de seu Presidente Ernesto Tzirulnik, a Lei 15.040/2024 representa marco de transformação nesse cenário, ao especificar direitos e deveres das partes, procedimentos, transparência e mecanismos de proteção, com normas mais transparentes, modernas e atualizadas rente com o evolver dos fatos.
O Congresso vai oferecer ambiente para que juristas, reguladores, operadores de mercado (segurados, seguradoras, corretores, etc, discutam como a nova lei deverá ser aplicada, quais serão os desafios práticos, quais os riscos de interpretação, de lacunas normativas, possíveis contestações judiciais e/ou arbitragem. Isso é relevante para gerar segurança jurídica, prever contornos interpretativos e evitar litigiosidade desmedida.
Normas regulatórias desse tipo têm impacto não só no setor segurador, mas também em consumidores, em políticas de seguro social, de seguridade, no acesso ao seguro por populações vulneráveis, no cumprimento de princípios constitucionais como dignidade, razoabilidade, proteção do consumidor. O Congresso poderá contribuir para dar visibilidade a todos esses aspectos. Com especialistas internacionais convidados, há oportunidade de confrontar práticas estrangeiras, modelos comparados, jurisprudência internacional, o que pode permitir identificar soluções ou riscos que em outros lugares já foram objeto de experiências, boas práticas ou críticas.
É preciso acompanhar como se dará a regulamentação (atos da SUSEP, normas complementares), de modo a evitar insegurança jurídica ou conflitos entre normas infralegais e as disposições da lei.
De outro giro, termos ambíguos, lacunas ou conflitos com normas preexistentes exigirão interpretação criteriosa. Exemplos, como o seguro coletivo, estipulação em favor de terceiros, alteração superveniente do risco, discriminação, prazo prescricional, e outras molduras jurígenas.
Sem dúvida alguma o CNSP e a SUSEP e demais autoridades reguladoras terão papel decisivo para dar suporte prático, inclusive com fiscalização, orientação, e sanções. A lei em si não resolve todos os problemas: muito dependerá de sua efetiva implementação.
Seguradoras, corretores, resseguradoras, consumidores precisarão se adaptar a novos requisitos contratuais, de transparência, de direitos de terceiro. A transição poderá gerar custos e exigir mudança de práticas.
Do ponto de vista acadêmico-jurídico, o Congresso é também bastante esperado como palco de crítica e reflexão sobre os princípios que sustentam o seguro: risco, confiança, solidariedade, mutualismo, previsibilidade, proporcionalidade, não-discriminação, boa-fé objetiva. Será importante que o novo diploma legal não apenas regule interesses de mercado, mas também proteja o segurado, especialmente o mais vulnerável, assegurando que as cláusulas, práticas de liquidação de sinistros e mecanismos de solução de controvérsias sejam compatíveis com direitos fundamentais e com a proteção constitucional.
O X Congresso Internacional de Direito do Seguro, promovido pelo IBDS configura-se como evento de central importância no panorama jurídico-securitário brasileiro. Marca um momento de renovação normativa e institucional, em que a nova Lei do Contrato de Seguro será posta à prova não apenas no papel, mas em sua recepção prática. Espera-se que o debate gere não só reflexão doutrinária de alto nível, mas propostas concretas de aplicação, normatização e de previsibilidade jurisprudencial, fortalecendo o seguro como instrumento de segurança, justiça e equidade no contexto regulatório brasileiro.
Oxalá é o que se espera, quer como participante, quer como lidador deste mercado que será foco neste magno evento.
Porto Alegre, 14 de outubro de 2025
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
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