Com crescimento acelerado, mercado de bets aposta em seguros D&O e proteção cibernética
Por Dra. Izabela Rücker Curi
A consolidação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil trouxe não apenas novas oportunidades econômicas, mas também um conjunto relevante de desafios jurídicos, regulatórios e reputacionais. À medida que as empresas de bets avançam em processos de estruturação, licenciamento e governança, cresce a demanda por instrumentos jurídicos capazes de mitigar riscos inerentes à atividade, entre eles os seguros de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O) e as coberturas voltadas a riscos cibernéticos.
Sob a perspectiva do direito securitário, o movimento é coerente com o estágio atual de maturação do setor. Empresas que operam em ambientes regulatórios sensíveis, com alta exposição a fiscalização, proteção de dados e compliance, tendem a buscar mecanismos de transferência de riscos que protejam tanto a pessoa jurídica quanto seus administradores e executivos.
O seguro D&O assume papel central nesse contexto. A atividade das bets envolve decisões estratégicas complexas, interpretação de normas em constante evolução e elevado grau de escrutínio por parte de órgãos reguladores, autoridades fiscais e do próprio mercado. Diretores e administradores ficam expostos a responsabilidades pessoais decorrentes de atos de gestão, inclusive em situações que envolvem questionamentos regulatórios, investigações administrativas ou disputas societárias. Do ponto de vista jurídico, a contratação adequada desse tipo de seguro contribui para a preservação do patrimônio pessoal dos gestores e para a atração de executivos qualificados, além de reforçar práticas de governança.
Para as seguradoras, esse cenário impõe atenção redobrada à estruturação contratual. A delimitação clara de riscos cobertos, exclusões, deveres de informação e critérios de subscrição é essencial para evitar interpretações extensivas e litígios futuros. Os jurídicos internos desempenham papel estratégico ao alinhar as coberturas ofertadas às particularidades do setor de apostas, que possui riscos próprios e dinâmica regulatória específica.
Paralelamente, os riscos cibernéticos ocupam posição de destaque. As plataformas de bets operam essencialmente em ambiente digital, lidando com grande volume de dados pessoais, informações financeiras e transações em tempo real. Incidentes de segurança da informação, falhas sistêmicas ou vazamentos de dados podem gerar impactos significativos, tanto do ponto de vista financeiro quanto jurídico, especialmente à luz da legislação de proteção de dados e das obrigações regulatórias aplicáveis.
Nesse contexto, o seguro contra riscos cibernéticos surge como ferramenta relevante de mitigação, mas também como desafio jurídico para as seguradoras. A correta avaliação do risco, a definição precisa dos eventos cobertos e a integração da apólice com as políticas internas de segurança da informação do segurado são fatores determinantes para a eficácia da cobertura. A ausência de alinhamento entre contrato, práticas operacionais e exigências legais tende a ampliar a exposição ao contencioso.
Outro ponto sensível diz respeito à responsabilidade regulatória e reputacional. Empresas de apostas estão sujeitas a constante monitoramento e a mudanças normativas, o que exige dos administradores decisões rápidas e juridicamente embasadas. Nesse ambiente, seguros mal estruturados ou contratos pouco claros podem se tornar fonte adicional de risco, em vez de instrumento de proteção.
Para os jurídicos internos das seguradoras, o crescimento da demanda por D&O e seguros cibernéticos no mercado de bets representa a necessidade de atuação preventiva e técnica. Revisão de clausulados, acompanhamento regulatório, diálogo com as áreas de subscrição e sinistros e análise contínua da jurisprudência são medidas essenciais para sustentar operações seguras e juridicamente equilibradas.
A expansão do mercado de apostas no Brasil reforça que a transferência de riscos, por meio de seguros adequados, é parte integrante da governança corporativa moderna. Para as seguradoras, o desafio não está apenas em atender a essa demanda crescente, mas em fazê-lo com segurança jurídica, precisão contratual e aderência regulatória, garantindo que o seguro cumpra sua função de proteção sem ampliar a exposição a conflitos e passivos futuros.
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