Corretor de Seguros: Você Está Protegido? A Importância do Seguro de RC Profissional
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás proferiu uma sentença significativa que ressalta a responsabilidade solidária entre seguradoras e corretoras de seguros.
A decisão surgiu em um caso onde uma empresa de mineração, localizada em Abadiânia, GO, ajuizou uma ação de indenização contra uma seguradora e uma corretora de seguros sediada em Brasília, DF.A empresa alegou ter um contrato de seguro auto frota com a seguradora, intermediado pela corretora, com apólice vigente de um ano. Durante esse período, um de seus veículos, um caminhão Volvo FH 440, se envolveu em um sinistro ao tombar durante uma manobra de descarga, colidindo com uma máquina pá-carregadeira de propriedade de um terceiro. Após o incidente, a seguradora negou cobertura com base em uma cláusula excludente que não foi adequadamente esclarecida pela corretora de seguros.
Devido à negativa, a empresa segurada foi forçada a firmar um acordo com o terceiro prejudicado, arcando com os prejuízos, que totalizaram R$ 280.683,20 (duzentos e oitenta mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos).
A empresa reclamou que, ao contratar o seguro, não foi informada pela corretora sobre a cláusula que excluía a cobertura para operações de carga e descarga, atividade essencial para sua operação. A negativa de indenização gerou prejuízos significativos, levando a empresa a buscar reparação judicial. O juiz reconheceu que tanto a seguradora quanto a corretora de seguros são solidariamente responsáveis pelos danos, uma vez que a corretora falhou em informar adequadamente o cliente sobre as condições do contrato.
Em sua defesa, a corretora de seguros argumentou que possui uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional com garantia de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que serve como proteção contra eventuais condenações decorrentes de falhas na prestação de serviços. A corretora alegou que, embora a negativa de indenização tenha sido legítima, a responsabilidade não deve recair exclusivamente sobre ela, pois a cláusula de exclusão estava claramente estipulada no contrato.
Com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido principal da empresa segurada é a condenação solidária da seguradora e da corretora de seguros ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 280.683,20(duzentos e oitenta mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), corrigido monetariamente, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Foi também julgado procedente o pedido da corretora de seguros para condenar a seguradora responsável pela apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Corretor de Seguros a ressarcir os valores que a própria corretora vier a despender em cumprimento à condenação principal.
A sentença ressalta a necessidade de transparência e comunicação clara entre corretores de seguros e segurados. A jurisprudência brasileira tem enfatizado que tanto a corretora de seguros quanto a seguradora devem atuar de maneira a proteger os direitos do consumidor.
Este caso serve como um alerta para que o corretor de seguros contrate o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC Profissional) para se proteger financeiramente de reclamações por erros, omissões ou negligências, cobrindo despesas legais e indenizações, reduzindo riscos pessoais, aumentando a confiança dos clientes e garantindo tranquilidade para focar no trabalho, sendo uma ferramenta de gestão de riscos essencial para a sustentabilidade da sua carreira.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Processo nº: 5043768-66.2024.8.09.0051
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/01/2026
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