Homenagem ao Dia do Corretor de Seguros e a Nova Era no Mercado Segurador (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Voltaire Marenzi - Professor
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Celebrar o dia 12 de outubro é reconhecer a relevância de uma das mais tradicionais e indispensáveis profissões do mercado brasileiro: a do corretor de seguros. Mais que um intermediário entre o segurado e a seguradora, o corretor é o tradutor das necessidades humanas em garantias contratuais, o agente que transforma riscos em segurança e confiança.
Com o advento da Lei nº 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal de Seguros, o papel do corretor ganha nova dimensão. A legislação moderniza o arcabouço jurídico do setor, introduzindo conceitos de maior liberdade contratual, transparência e equilíbrio entre as partes — aspectos que exigem ainda mais conhecimento técnico, ética e capacidade consultiva do corretor.
Sua figura encontra-se inserta dentro as Seção VII – DOSINTERVENIENTES DO CONTRATO – especificamente nos artigos 39 e 40 da Nova Lei de Seguros[1].
Nessa nova fase, o profissional deixa de ser apenas um vendedor de apólices para afirmar-se como consultor especializado em gestão de riscos, atuando em sintonia com as demandas de um consumidor mais informado e de um mercado cada vez mais digital e dinâmico.
A confiança, marca histórica da profissão, torna-se também um diferencial competitivo. O corretor, agora, é chamado a ser protagonista na aplicação prática dos princípios da nova lei: clareza nas relações, adequação do produto ao perfil do segurado e fortalecimento da cultura de seguros no país.
Neste 12 de outubro, portanto, homenageia-se não apenas o profissional, mas o elo de credibilidade que sustenta o sistema de seguros. O futuro do setor passa, inevitavelmente, pelas mãos daqueles que fazem da proteção um ofício e da prudência uma vocação.
É a minha singela e breve homenagem a esse profissional que merece todo o respeito da cadeia securitária.
Porto Alegre, 09/12/25
Voltaire Marenzi - Professor
[1] Lei número 15.040 de 09.12.24.
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