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Advogado Explica Como Depressão e Ansiedade Podem Levar ao Afastamento no Trabalho

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Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a depressão é a doença mais incapacitante do mundo e o trabalho também pode ser motivo para ela Freepik Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a depressão é a doença mais incapacitante do mundo e o trabalho também pode ser motivo para ela Freepik

Dados chamam atenção durante setembro amarelo, número de diagnóstico é o maior nos últimos 10 anos

Em 2024 foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais, segundo dados divulgados em março pelo Ministério da Previdência Social. O número chama atenção neste Setembro Amarelo, pois é o maior nos últimos dez anos e representa um aumento de 68% em comparação ao ano anterior. Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a depressão é a doença mais incapacitante do mundo, ela estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, explica sobre o afastamento no trabalho por essas doenças. “Tanto a depressão quanto a ansiedade, quando atingem um nível que compromete a capacidade da pessoa de exercer suas atividades profissionais, podem justificar o afastamento pelo INSS.Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que fique comprovado que a condição o impede de trabalhar, mesmo que temporariamente. São doenças sérias, que merecem atenção e tratamento como qualquer outro problema de saúde. Porém, o que define se a pessoa terá direito ao benefício não é o tipo de doença, mas se ela causa incapacidade para o trabalho”.

Ele detalha o que é preciso para comprovar a depressão ou ansiedade. “É necessário apresentar relatórios médicos, laudos psiquiátricos ou psicológicos, receitas de medicação e exames, quando houver. O afastamento por até 15 dias, corridos ou intercalados, é pago pelo empregador. Se ultrapassar esse prazo, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que a perícia confirme a incapacidade. Não é obrigatório que o tratamento esteja em andamento há meses. O que importa é a gravidade e a limitação funcional no momento da análise”, pontua.

Estabilidade

Assim como em outros afastamentos, a depressão ou ansiedade também pode dar a prerrogativa de estabilidade no emprego. “Se o afastamento se dá por acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço. Porém, se a depressão ou ansiedade não forem consideradas relacionadas ao trabalho, essa estabilidade não se aplica automaticamente”, ressalta Jefferson Maleski.

Se essa estabilidade não é respeitada pela empresa, o especialista explica como proceder. “Nesse caso, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho, com o apoio de um advogado, para tentar reverter a demissão ou pleitear uma indenização. É importante reunir provas do vínculo, do afastamento pelo INSS e da comunicação de retorno ao trabalho. Também é possível denunciar a irregularidade ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho”, afirma.

Aposentadoria

Jefferson Maleski ressalta que a depressão e a ansiedade também podem levar à aposentadoria. “Quando essas condições se tornam crônicas, graves e sem possibilidade de recuperação, elas podem justificar a aposentadoria por incapacidade permanente. A pessoa precisa passar por perícia médica do INSS, que avalia se não há chance de retorno ao trabalho, mesmo em outras funções ou atividades. Em muitos casos, esse processo é gradual: o trabalhador começa com o auxílio por incapacidade e, com o tempo e agravamento do quadro, pode evoluir para aposentadoria”.

De acordo com ele, a solicitação do afastamento pode ser feita de várias maneiras. “O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. É importante ter em mãos todos os documentos médicos e pessoais, e, se possível, contar com orientação de um advogado previdenciarista para evitar erros. O processo inclui o agendamento de uma perícia médica, que pode ser presencial, domiciliar ou hospitalar, conforme a condição da pessoa”, salienta.


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