Corretora Pode Ter Registro Cancelado e Multa Elevada por Não Repassar Prêmio
A Susep publicou mais dois editais intimando empresas Corretoras de Seguros a apresentarem suas defesas, no prazo de 30 dias, tendo em vista denúncia por não repassar os valores recebidos. Em uma delas – a Veloster Corretora de Seguros – a autarquia notifica ainda que, acolhidas as razões da denúncia, a empresa estará sujeita à penalidade de multa e também de cancelamento de registro, previstas na Resolução 393/20 do CNSP, por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular 510/15 da Susep, a qual dispõe sobre o registro de Corretor de Seguros.
Esses artigos estabelecem, respectivamente, que o Corretor de Seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar no exercício da atividade de corretagem, por ação ou omissão, dolosa ou culposa (art. 22); e que cabe responsabilidade profissional, perante a Susep, ao Corretor de Seguros que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que causar prejuízos a terceiros, por ação ou omissão, dolosa ou culposa (art. 23).
A punição a essa Corretora está prevista no art. 56 e no art. 8º inciso II da Resolução 393/20.
O primeiro prevê multa de até R$ 1 milhão para o Corretor ou empresa Corretora de Seguros que não repassar ou retardar o repasse à seguradora, resseguradora, entidade de previdência complementar aberta ou sociedade de capitalização, na forma da legislação, dos valores recolhidos referentes aos produtos dos quais atuar como intermediário.
Já o art. 8º inciso II estabelece que a pena de cancelamento de registro poderá ser aplicada ao corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, quando a infração cometida também for capitulada como crime.
SEGUNDA
A outra empresa intimada foi a Feitoza Corretora de Seguros, que também deverá apresentar sua defesa em até 30 dias, por ter sido denunciada pela falta de repasse imediato do valor recebido em razão de atividade de intermediação.
Neste caso, acolhidas as razões da denúncia, a empresa estará sujeita apenas à penalidade de multa, que pode variar de R$ 15 mil a R$ 1 milhão.
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