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Novos desafios da Lei 15.040 são tema de debate no Conec 2025

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Gabrielly Marqueton
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Na tarde do segundo dia do Conec 2025, o palco SinergIA Digital recebeu um painel sobre os impactos da Lei 15.040, reunindo Alexandre Camillo presidente da Segpartners, Adilson Neri (coordenador do Comitê Jurídico do Sincor-SP), Ernesto Tzirulnik (presidente do IBDS), Felippe Moreira Paes Barretto (integrante do Comitê Jurídico do Sincor-SP) e Antonio Penteado Mendonça (advogado e jornalista). O encontro trouxe diferentes visões sobre as transformações que o novo marco regulatório traz para o mercado de seguros e as responsabilidades que passam a recair sobre os corretores.

O coordenador do Comitê Jurídico, Adilson Neri, destacou que a lei não cita diretamente o corretor de seguros, mas amplia o alcance de suas atribuições. Segundo ele, os profissionais precisarão lidar com temas que voltam ao debate, como o rateio em sinistros com múltiplas vítimas, além de novidades como a responsabilidade civil em casos de indenização proporcional. “O que acontece para um corretor de seguros no dia seguinte à aprovação dessa lei? Ele passa a ter de lidar com situações complexas, como sinistros que envolvem mais de uma vítima, em que a seguradora terá de equilibrar o pagamento entre os atingidos”, afirmou.

Para Felippe Moreira Paes Barretto, integrante do Comitê Jurídico, a nova legislação amplia ainda mais a necessidade de responsabilidade técnica dos corretores. Ele chamou atenção para o risco de exposição jurídica da categoria. “Antes de oferecer um seguro ao cliente, temos que entender exatamente qual produto se adequa melhor ao seu perfil. Caso contrário, podemos ser responsabilizados”, alertou, defendendo que os profissionais também contratem seguros de responsabilidade civil para exercer a profissão.

O advogado e jornalista Antonio Penteado Mendonça lembrou que a lei ainda não entrou em vigor, mas já provoca expectativas sobre seus efeitos práticos. Ele reforçou o papel central do corretor como elo entre segurado e seguradora. “O corretor de seguros é o grande canal de distribuição no Brasil, conhece o cliente e conhece o mercado. Com a nova lei, terá mais responsabilidades, mas também mais oportunidades”, afirmou, acrescentando que a legislação prevê situações em que os corretores poderão inclusive ser responsabilizados em até seis pontos distintos.

Já o presidente Ernesto Tzirulnik ressaltou que a Lei 15.040 representa uma modernização do setor, aproximando o mercado brasileiro de padrões internacionais. “É uma lei de vanguarda, mas não invasiva. Migramos de um regime supertutelado para um modelo mais equilibrado. Um dos avanços está no artigo nono, que estabelece que, dentro do tipo de seguro contratado, estarão cobertos todos os riscos, o que facilita tanto para clientes quanto para corretores”, disse.

Ao final, o consenso entre os palestrantes foi de que a nova legislação inaugura uma etapa de maior clareza contratual, exigindo dos corretores uma postura mais consultiva e estratégica. Se, por um lado, a lei impõe responsabilidades inéditas, por outro, pode abrir espaço para um fortalecimento da categoria como agente essencial do mercado de seguros brasileiro.


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