Seguradora e Corretora São Condenadas por Contratação de Seguro sem Consentimento do Cliente
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TJTO
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Em uma decisão que promete repercussões significativas no setor de seguros, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins(TJTO) determinou que uma corretora e uma seguradora devem responder solidariamente por uma contratação abusiva de seguro que deixou um cliente, um aposentado, à mercê de descontos não autorizados em sua conta bancária. O caso, que expõe as práticas de venda enganosa no segmento, culminou na condenação à devolução em dobro da totalidade dos valores debitados indevidamente, além de uma indenização por danos morais.
O caso teve início quando um cliente de uma agencia bancária, aposentado e considerado hipossuficiente, percebeu que sua conta estava sendo descontada mensalmente por uma apólice de seguro que ele não contratou. Ao recorrer ao Judiciário, o correntista do banco alegou que a contratação do seguro ocorreu de forma abusiva, por meio de uma ligação telefônica em que não recebeu as informações claras sobre o produto.
A gravação da suposta contratação, apresentada como prova, foi considerada constrangedora pelo relator do processo, Desembargador Eurípides Lamounier. Segundo o magistrado, a abordagem da seguradora foi feita de maneira rápida e incompreensível, dificultando a compreensão dos direitos e obrigações do segurado. O aposentado, ao atender a chamada, apenas confirmou seus dados pessoais, sem entender que isso resultaria em descontos em sua conta.
O desembargador destacou que a prática adotada pela seguradora viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito ao direito à informação e à proteção contra práticas abusivas. No entendimento do Tribunal, o contrato de seguro não pode ser considerado válido, uma vez que não foi apresentada ao consumidor a oportunidade de compreender plenamente o conteúdo do acordo.
A decisão reafirma a responsabilidade solidária entre a corretora de seguros e a seguradora, ressaltando que a instituição financeira, ao realizar os descontos, também é parte da relação de consumo. Por isso, ambas as partes foram condenadas a restituir em dobro as quantias descontadas, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pelo correntista, uma vez que os descontos indevidos afetaram diretamente sua capacidade de subsistência, gerando angústia e apreensão pela redução de sua renda. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração a condição financeira do idoso e a gravidade da infração.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça a necessidade de práticas transparentes e respeitosas nas relações de consumo, especialmente em casos envolvendo consumidores vulneráveis, como idosos. A condenação serve como um alerta para seguradoras e corretores sobre a importância de garantir que os contratos sejam estabelecidos de forma ética e em conformidade com a legislação vigente.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto a CNC
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO
Apelação Cível Nº 0008087-94.2023.8.27.2722/TO
Relator: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
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