Advogados influenciadores sob pressão com aumento de processos éticos na OAB
Representações sensacionalistas e promessas de resultados cresceram 68% em 2025, segundo o Conselho Federal. Especialista lista o que é permitido no marketing jurídico digital
Entre janeiro e maio de 2025, 68% das denúncias na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estavam ligadas a postagens de advogados em redes como Instagram, LinkedIn e TikTok, marcadas por linguagem sensacionalista, promessas de resultado e publicidade proibida. O crescimento da presença digital da advocacia tem gerado preocupação com violações ao Código de Ética e Disciplina.
Edgard Dolata, advogado, empresário e especialista em LGPD, sócio da Legal Comply e do Dopp Dolata Advogados e professor convidado em programas de educação executiva, avalia que a confusão entre marketing jurídico e publicidade comercial está no centro do problema. “A autoridade digital é um ativo importante para a advocacia, mas não pode ser construída à custa de infrações éticas. O conteúdo jurídico precisa ter caráter informativo, jamais publicitário”, afirma.
Segundo o especialista, a busca por engajamento nas redes leva muitos advogados a adotar linguagem sensacionalista, promessas de resultados e posts patrocinados, práticas que configuram publicidade vedada e podem resultar em advertência ou suspensão. “O profissional precisa ser reconhecido pelo conhecimento e pela clareza, não por promessas de solução imediata”.
“Casos recentes julgados pela OAB envolveram, por exemplo, anúncios patrocinados no Instagram oferecendo ‘garantia de êxito em causas trabalhistas’ e vídeos no TikTok em tom humorístico, com captação explícita de clientes. Em ambos os episódios, os advogados foram alvo de processos ético-disciplinares que podem impactar a reputação e a carreira”, pontua Dolata.
Para ele, a comunicação digital deve seguir três pilares: valor informativo, respeito às normas éticas e consistência com a imagem profissional. “A OAB não é contra o uso de redes sociais, mas exige que esse uso esteja alinhado com os limites do Código de Ética. É possível conquistar visibilidade sem ultrapassar fronteiras. A chave está em educar, e não em vender”, conclui.
O que pode e o que não pode no marketing jurídico digital
- Pode: publicar conteúdos de caráter educativo, artigos, análises de jurisprudência, lives e posts explicativos sobre mudanças legais.
- Pode: utilizar redes sociais para networking, desde que sem oferta direta de serviços.
- Não pode: prometer resultados, divulgar valores de honorários, oferecer consultas gratuitas como isca ou patrocinar postagens com viés publicitário.
- Não pode: usar linguagem sensacionalista, expressões como “ganhe sua causa” ou “garantia de indenização”.
Sobre Edgard Dolata
Edgard Dolata é advogado, empresário e especialista em privacidade de dados, com mais de 15 anos de atuação empreendedora no setor jurídico. É sócio das empresas Dopp Dolata Advogados, Legal Comply e Quantix Gestão Empresarial, além de idealizador do MND7 CLUB — iniciativa voltada à mentoria estratégica para empreendedores. Com forte atuação nas áreas de LGPD, segurança da informação, gestão jurídica e vendas, Dolata também é consultor, palestrante e host do podcast “Papo com Quem Faz”, no qual entrevista profissionais que lideram projetos com propósito e inovação.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário