Brasil,

Mercado de seguros se prepara para os prazos do Marco Legal recém-aprovado (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cintia Vegas
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Lama Ibrahim - Divulgação Lama Ibrahim - Divulgação

Lei nº 15.040/2024 entra em vigor em dezembro, exigindo planejamento, revisão de contratos, otimização de processos internos e desenvolvimento de novos sistemas

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, foi sancionada em 9 de dezembro de 2024 e entrará em vigor em dezembro de 2025. Ela traz mudanças importantes nas regras que regem os contratos de seguro no Brasil e estabelece prazos que as seguradoras devem observar para garantir conformidade legal e proteção ao consumidor.

Dentre os aspectos principais da legislação está o prazo estabelecido para as seguradoras aceitarem ou recusarem propostas de seguro. A partir da nova lei, as seguradoras terão até 25 dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da pretensão contratual (art. 49). Caso não o façam, a proposta será considerada aceita. Em situações em que a seguradora solicite documentos adicionais, esclarecimentos ou exames periciais, o prazo será suspenso, reiniciando somente após o cumprimento da solicitação, ou da conclusão do exame pericial.

Para as hipóteses de mora em relação ao pagamento das parcelas de prêmio, as seguradoras deverão notificar o segurado, concedendo-lhe prazo de 15 dias, contados do recebimento, para a purgação da mora (art. 20, §2º). O cancelamento do contrato – até então com sua garantia suspensa – poderá se dar desde que tenha havido a frustração da notificação, nos moldes descritos pela lei, e em prazo inferior a 30 dias após a suspensão da garantia (art. 21).

A nova lei determina, ainda, que as seguradoras estão obrigadas a realizar a prova do contrato, entregando-o ao contratante, no prazo de até 30 dias, contados da aceitação da proposta, o qual deve possuir todos os dados necessários e inerentes à apólice firmada (art. 55).

No que diz respeito à regulação e ao pagamento de sinistros, a nova lei estabelece que, após a entrega de toda a documentação necessária pelo segurado, as seguradoras terão 30 dias para decidir sobre a cobertura do sinistro (art. 86), sob o risco de decair da prerrogativa de recusa-la.

Vale destacar que esse prazo pode ser suspenso em até duas ocasiões, caso a seguradora necessite de documentos adicionais, mas o total de suspensões não pode exceder 120 dias para sinistros considerados complexos (§3º e §4º, do art. 86). O não cumprimento desses prazos poderá acarretar sanções à seguradora, incluindo multa de 2% sobre o valor devido, inclusão de correção monetária, aplicação de juros legais, além da responsabilidade por perdas e danos (art. 88). Caso a cobertura seja reconhecida, o pagamento da indenização deve ser efetuado em até 30 dias.

Outro ponto de destaque diz respeito à renovação automática de seguros individuais, como aqueles ligados à vida e à integridade física. Após 10 anos de renovações consecutivas e automáticas, a seguradora só poderá recusar a renovação se notificar o segurado com antecedência mínima de 90 dias e oferecer um produto similar, sem a aplicação de novas carências (art. 124). As únicas exceções para a recusa são o encerramento das operações da seguradora no ramo ou modalidade de atuação.

Em casos onde houver agravamento de risco por parte do segurado, a lei reforça que este deve informar às seguradoras sobre qualquer alteração significativa relacionada ao seguro contratado (art. 14). Feita a notificação, a seguradora terá até 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou, se não for tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato, hipótese em que este perderá efeito em 30 trinta dias contados do recebimento da notificação de resolução (§1º).

A chegada da Lei nº 15.040/2024 marca um divisor de águas no mercado segurador brasileiro, com mudanças substanciais. Para as seguradoras, o tempo é o recurso mais precioso nessa jornada de adaptação: transformações são necessárias e significativas e demandam planejamento, revisão de contratos, otimização de processos internos e desenvolvimento de sistemas que atendam às novas exigências.

A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de superar expectativas do mercado. O futuro do setor está em construção, e quem agir primeiro terá uma clara vantagem competitiva nessa nova realidade.

*Lama Ibrahim é advogada e sócia no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar