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Pesquisa detalha causas e critérios jurídicos para exclusão de sócios

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Flávia Ferreira
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Maria Eduarda Piccoli_creditos_Micheli Iwasaki Maria Eduarda Piccoli_creditos_Micheli Iwasaki

Uma pesquisa inédita realizada pelo escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados analisou 184 decisões judiciais entre junho de 2019 e junho de 2024 para compreender como o Poder Judiciário aplica, na prática, a exclusão de sócios de empresas. O levantamento reuniu julgados dos Tribunais de Justiça do Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O estudo teve como objetivo identificar em quantos casos a Justiça aceita a exclusão de um sócio e quais são as condutas mais frequentemente reconhecidas como justificativa para essa medida. A escolha dos tribunais considerou critérios como relevância econômica das regiões, volume de litígios societários e representatividade jurídica. São Paulo, por exemplo, concentra grande parte do setor empresarial brasileiro; Paraná e Rio Grande do Sul se destacam pela qualidade técnica das decisões; e o Distrito Federal, por sediar o centro político-administrativo, costuma proferir decisões de repercussão nacional. Já o STJ foi incluído por ter competência para uniformizar interpretações e estabelecer precedentes que orientam todo o país.

Os resultados mostram que, na maioria dos casos, os pedidos são negados: 60% das decisões indeferiram a exclusão, geralmente por falta de provas robustas da falta grave alegada. Apenas 40% dos julgados acolheram a medida. “A exclusão de sócio é uma medida extrema e só é aplicada em casos realmente excepcionais, quando há comprovação inequívoca de condutas que prejudiquem gravemente a empresa”, explica a advogada da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, responsável pelo estudo, Maria Eduarda Ferreira Piccoli Tacla.

Entre os fundamentos mais aceitos estão a confusão patrimonial – mistura de bens pessoais com os da empresa; descumprimento de deveres sociais – como não prestar contas ou violar o contrato social; e a administração temerária ou desidiosa – gestão irresponsável ou negligente dos negócios.

A pesquisa também evidenciou que o Judiciário adota uma postura restritiva para preservar a continuidade da atividade empresarial e evitar dissoluções desnecessárias. Segundo Maria Eduarda, esse rigor está alinhado aos princípios da boa-fé e da função social da empresa. “Os juízes buscam garantir que a exclusão seja usada de forma excepcional, após análise criteriosa das provas e dos impactos da medida”, complementa.

O estudo foi conduzido com metodologia minuciosa: nos tribunais estaduais e no DF, foi possível buscar decisões por termos como “exclusão”, “falta grave”, “justa causa” e “affectio societatis”. No STJ, a pesquisa exigiu análise individual de cada julgado relevante, devido à falta de padronização nas ementas.

Ao sistematizar essas decisões, a pesquisa oferece um panorama atualizado e abrangente da jurisprudência sobre o tema, servindo como referência tanto para advogados quanto para empresários que enfrentam conflitos societários.

Pesquisa coordenada pela sócia da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Maria Eduarda Ferreira Piccoli Tacla e julgados selecionados pelos acadêmicos de Direito Lucas Capovilla Borga Romano, Marcela Demeterco Ruaro, Nathalia Faili Queiroz, Natália Delai Biezus e Vitor Augusto Nichele.


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