Corregedoria da Susep publica norma sobre gestão de Processos Administrativos Disciplinares
O normativo traz maior transparência, efetividade e segurança jurídica às atividades correcionais da autarquia
A Corregedoria da Superintendência de Seguros Privados (COGER/SUSEP) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 10, de 20 de agosto de 2025, que disciplina a Gestão dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) na autarquia.
A publicação da instrução visa à melhoria das atividades relacionadas ao processo administrativo disciplinar e à complementação de normatização já prevista em legislação em vigor, em conformidade com as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU).
O PAD tem por objetivo apurar a responsabilidade de servidores públicos por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Assim, o novo normativo busca dar maior transparência, efetividade e segurança jurídica à atividade correcional da Susep, em linha com o que prevê a CGU, que é Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Para conhecer o novo normativo, acesse a Instrução Normativa n° 10, de 2025.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário