Atenção, Corretores de Seguros: A importância da Assinatura do Proponente no Contrato (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Nos últimos anos, as práticas de comercialização de seguros de automóvel têm passado por mudanças significativas, deixando os corretores de seguros expostos a riscos que podem impactar tanto suas operações quanto a segurança jurídica das vendas realizadas. Um aspecto crucial que merece atenção é a ausência da assinatura do proponente na proposta de seguro, uma prática que, embora não mais exigida pelas seguradoras, pode gerar sérias consequências.
Tradicionalmente, a coleta da assinatura do proponente na proposta de seguro servia como uma confirmação clara da intenção de contratação e das garantias acordadas. No entanto, com a evolução dos processos, muitas seguradoras deixaram de solicitar o envio desse documento, tornando a responsabilidade de manter um registro da proposta uma tarefa do corretor de seguros. Essa mudança pode parecer conveniente, mas também expõe o corretor a riscos consideráveis.
Ao assumir essa responsabilidade, o corretor de seguros se vê em uma posição delicada. A falta da assinatura do proponente pode criar uma lacuna que permite a atuação de pessoas de má-fé, que podem contratar apólices com garantias que não correspondem à realidade. Por exemplo, um segurado pode acreditar que possui cobertura total, incluindo colisão, incêndio e roubo, quando na verdade contratou apenas uma proteção limitada, com cobertura indenizável de apenas em casos de Perda Total.
Essa situação se torna ainda mais complexa quando, após um acidente, o segurado recorre à corretora e à seguradora com alegações de que a cobertura contratada era mais abrangente do que realmente era. Sem a assinatura como prova, o corretor de seguros pode se encontrar em um litígio difícil, onde a palavra do segurado se torna a única evidência, colocando a corretora de seguros em uma posição vulnerável frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Portanto, é fundamental que os corretores de seguros reflitam sobre a importância de coletar e manter uma cópia da proposta assinada, seja em formato físico, digital, ou até mesmo um acordo formalizado por e-mail ou WhatsApp. Essa prática não apenas protege o corretor de seguros, mas também garante uma relação mais transparente e segura com o segurado.
Em um mercado cada vez mais competitivo e regulado, a atenção a esses detalhes pode fazer a diferença entre uma operação bem-sucedida e uma situação litigiosa. É hora de os corretores de seguros redobrarem seus cuidados na comercialização de apólices, especialmente no segmento de seguros de automóvel.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
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