A Leitura do Contrato de Seguro de Incêndio Pode Evitar Surpresas Desagradáveis (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TJMA
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Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu manter a negativa de cobertura de mercadorias em uma apólice de seguro de incêndio, em um caso que ressalta a importância da atenção aos detalhes contratuais. Um empresário da cidade de Timon, MA, sofreu perdas significativas em um incêndio em seu estabelecimento comercial, mas, para sua surpresa, a seguradora apenas indenizou os danos à edificação, excluindo as mercadorias da cobertura.
O incêndio destruiu o prédio e os bens do empresário, levando-o a reivindicar indenização. No entanto, a apólice contratada não contemplava a cobertura das mercadorias. Insatisfeito, o empresário recorreu ao Judiciário, argumentando que sempre contratou seguros que cobriam tanto o imóvel quanto os produtos armazenados. Contudo, o juiz de primeira instância e, posteriormente, o Tribunal, reafirmaram que a apólice não incluía tal cobertura, enfatizando a necessidade de interpretação restritiva das cláusulas contratuais.
A decisão do Tribunal acentuou a importância da clareza nas cláusulas contratuais, destacando que, em contratos de seguro, ambas as partes devem estar cientes dos riscos cobertos e excluídos. O Tribunal também ressaltou que a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não exime o consumidor de apresentar evidências que fundamentem suas alegações.
Esse caso serve como um alerta para empresários e consumidores sobre a necessidade de revisar cuidadosamente os contratos de seguro, garantindo que todos os bens e riscos desejados estejam claramente incluídos na apólice. Além disso, a decisão destaca a responsabilidade das corretoras de seguros em fornecer informações precisas e completas durante o processo de contratação.
Com a manutenção da sentença, o Tribunal reafirma seu compromisso com os princípios contratuais e a importância de respeitar os termos acordados entre as partes, seguradora e segurado, evitando interpretações que possam desequilibrar a relação entre risco e prêmio no âmbito dos seguros.
Conclusão: A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão reforça a necessidade de uma análise minuciosa dos contratos de seguro, garantindo que todos os ativos estejam devidamente cobertos e evitando surpresas desagradáveis em momentos de crise. Empresários e segurados devem estar atentos às cláusulas contratuais e buscar a orientação de corretores de seguros para assegurar uma proteção adequada.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: TJMA - Apelação Cível N.º 0803648-86.2018.8.10.0060 - TIMON
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