Seguro Condomínio: O Papel do Síndico em Caso de Sinistro (Destaque)
Em uma recente decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi reafirmado que apenas o síndico tem legitimidade para reivindicar indenização junto à companhia seguradora em casos de eventos cobertos por apólice de seguro contratada pelo condomínio. A decisão foi proferida no âmbito da Apelação Cível de nº: 0723168-49.2022.8.07.0001, onde uma condômina, buscou compensação por danos em seu imóvel decorrentes de alagamento.
O desembargador relator do caso, destacou que, segundo o artigo 17 do Código de Processo Civil, a legitimidade para ajuizar ações judiciais é restrita àqueles que são titulares do direito alegado. No caso em questão, a condômina não poderia figurar como parte ativa, uma vez que o contrato de seguro foi celebrado em nome do Condomínio e não da condômina.
O magistrado enfatizou que, apesar do condomínio não ter personalidade jurídica, ele é reconhecido como um ente despersonalizado capaz de realizar atividades administrativas e celebrar contratos. Portanto, somente o síndico, que representa o condomínio, pode demandar judicialmente a execução de obrigações contratuais, incluindo a solicitação de indenização de seguros.
Além disso, a decisão sublinhou que o seguro contratado para proteger as áreas comuns do condomínio não é extensível às unidades privativas, a menos que haja cláusula específica que preveja tal cobertura. Assim, cada condômino deve arcar com a responsabilidade de garantir a proteção de suas propriedades individuais, contratando seguros específicos.
Em função dessa análise, o recurso da condômina foi negado, e a sentença de primeira instância, que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora, foi mantida. O tribunal ressaltou que, caso a condômina sinta que houve omissão por parte da síndica ou do condomínio, ela pode buscar a responsabilização através das vias legais apropriadas, mas não pode acionar diretamente a seguradora.
Esse caso reforça a importância do papel do síndico na administração condominial e destaca a necessidade de clareza nas cláusulas de contratos de seguro para evitar confusões sobre a cobertura das apólices. A decisão também serve como um alerta para os condôminos sobre a importância de assegurar que suas unidades estejam protegidas de maneira adequada, de acordo com suas necessidades individuais.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Processo: Apelação Cível de nº: 0723168-49.2022.8.07.0001
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