Brasil,

Especialista em direito desportivo comenta afastamento de atleta

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Escritório Gomes & Bento Advocacia, via Revista Cobertura
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Diferente do seguro de vida contratado por pessoas físicas e jurídicas, o Seguro Atleta adquirido pelos clubes de futebol possui regras e aspectos legais alinhados às necessidades e carreira dos jogadores. Proporcionando maior segurança financeira durante o período de recuperação ocasionadas por lesões.

Recentemente o América Mineiro comunicou que o lateral – esquerdo Maicon sofreu um ligamento no joelho e ficará afastado dos próximos treinos e jogos disputados. Segundo a advogada Edinalva Gomes, especialista em Direito Desportivo e sócia – fundadora do escritório Gomes & Bento Advogados: “A lesão sofrida recentemente pelo lateral-esquerdo Marlon, do América Futebol Clube, durante a Série B do Campeonato Brasileiro, reacende um importante debate sobre a proteção legal dos atletas profissionais no Brasil. Afinal, quais são os direitos do jogador lesionado durante a prática esportiva?”.

O Artigo 84 da Lei Geral do Esporte, parágrafo VI, ressalta que: “VI – contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos aos quais os atletas e os treinadores estão sujeitos, inclusive a organização esportiva que o convoque para seleção”. Constante os atletas enfrentam lesões semelhantes ao caso do Marlon, como por exemplo fraturas, entorses e contusões, o que torna obrigatória a contratação do seguro. “A legislação brasileira pode reconhecer a atividade esportiva de alto rendimento como uma profissão de risco. A Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) determina, em seu artigo 45, que os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para seus atletas, com valor de cobertura correspondente, no mínimo, à remuneração anual do profissional. Essa obrigação é complementada pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVIII), que assegura o seguro contra acidentes de trabalho, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 118), que garante ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário”.

Em grande parte dos casos a contratação é feita pelo próprio clube, no entanto o próprio atleta pode adquirí-lo de forma adicional: “O futebol brasileiro segue em crescimento, com maior profissionalização das relações entre atletas e clubes. Entretanto, lesões como a de Marlon expõem a necessidade de vigilância e efetividade na aplicação da lei, para que os direitos trabalhistas dos jogadores não fiquem apenas no papel”.

O desporto de alto rendimento exige esforço, disciplina e preparo. Mas também exige responsabilidade e cumprimento da legislação, por parte dos clubes, das entidades e dos próprios profissionais.


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