Susep aprova novas regras para seguro rural
A Susep aprovou os termos da minuta de resolução que irá estabelecer novas regras sobre as condições contratuais referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio.
O Conselho Diretor da autarquia também referendou a proposta de norma do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que vai alterar a Resolução 383/20, a qual dispõe sobre o registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros (SRO).
A proposta estabelece o dia 30 de junho de 2028 como data limite para o início dos registros obrigatórios no projeto SRO.
Foi decidido, ainda, a submissão da matéria na próxima reunião deliberativa do CNSP.
Outra medida aprovada foi a alteração da Resolução 53/25 da própria Susep, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), no âmbito da autarquia.
O Procurador Chefe da Susep não vislumbrou óbice jurídico na minuta de sob apreciação. O Conselho Diretor decidiu, então, aprovar nova resolução, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito da Susep.
NOVAS MEDIDAS
Como o Cqcs noticiou, nesta 4ª feira (13), a diretoria da Susep terá nova reunião para discutir questões de extrema importância para o mercado, incluindo a proposta de resolução do CNSP que irá definir regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal. A proposta será colocada em consulta pública.
O segundo ponto em debate, ainda mais relevante, é a proposta de resolução do CNSP que vai determinas normas gerais aplicáveis às operações de Proteção Patrimonial Mutualista.
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