Dia do Advogado
O Dia do Advogado, celebrado hoje, 11 de agosto, remonta à criação em 1827, dos dois primeiros cursos jurídicos do Brasil, vale dizer, um em Olinda (PE) e outro em São Paulo. Mais do que uma data comemorativa, é um momento de reconhecer o papel verdadeiro da advocacia como função essencial à administração da justiça, nos termos plasmados no artigo 133 da atual Constituição Federal.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, no artigo 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento”, e no inciso IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Esses dispositivos não se destinam a proteger correntes ideológicas estanques, mas a salvaguardar o espaço plural no qual o debate público se desenvolve em qualquer atividade, quer econômica, política ou social.
A proteção dos Direitos Fundamentais se acrisola não no rigor de ideologias político-partidárias, mas no exercício pleno e responsável da liberdade de expressão, pedra angular do Estado Democrático de Direito. Como ensina José Afonso da Silva, a liberdade de expressão “constitui condição essencial ao exercício de outros direitos fundamentais e ao funcionamento da própria democracia”.
Por outro lado, nós advogados que militamos em uma área específica do direito, isto é do Direito do Seguros aonde à luz do princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422 do Código Civil é aplicável como vetor interpretativo nas relações sociais e institucionais, impondo-se a manifestação de ideias e interesses com lealdade, honestidade e respeito.
Neste sentido como foi verberado por nosso ilustre jurisconsulto gaúcho, Professor Clóvis Veríssimos do Couto e Silva, a boa-fé em sua multifacetada aplicação “engloba todos os que participam do vínculo obrigacional e estabelece, entre eles, um elo de cooperação, em face do fim objetivo a que visam”.
Não se trata também, a meu sentir, de apenas falar, mas de dialogar; não de impor verdades, mas de permitir o confronto saudável de interesses entre as partes diretamente envolvidas em qualquer atividade, seja de cunho negocial ou de interesse da parte presentada por seu advogado.
Quando a liberdade de expressão é exercida com boa-fé, ela se torna instrumento de construção social, não de fragmentação. Nesse ambiente, a divergência ou melhor a dialética exsurge em sua plenitude construindo teias que se corporificam na segurança e bem estar da coletividade como um todo.
De outro giro, a tutela dos Direitos Fundamentais repousa sobre o respeito incondicional à liberdade de expressão, e esta, temperada pela boa-fé, transforma-se no mais sólido alicerce da democracia constitucional brasileira.
É o que penso registrar no Dia do Advogado.
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
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