Marília Mendonça e a Tragédia Aérea: Indenizações e os Cuidados na Contratação de Seguros (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa, advogado
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Nas últimas semanas, comentários publicados pela imprensa e divulgações nas redes sociais a respeito da tragédia ocorrida no dia 05 de novembro de 2021, que vitimou a jovem cantora sertaneja Marília Mendonça, então no auge de sua carreira, e mais quatro pessoas, Abicieli Silveira Dias Filho (tio e assessor de Marília), Henrique Ribeiro, Geraldo Martins de Medeiros (piloto) e Tarcísio Pessoa Viana (copiloto), trouxeram à tona não apenas a dor das famílias afetadas, mas também uma série de desentendimentos e polêmicas envolvendo o pagamento das indenizações de seguros. À medida que a imprensa se debruça sobre o assunto, questões cruciais sobre a responsabilidade e a adequação das apólices de seguro aeronáutico emergem, revelando a complexidade do tema.
As famílias das vítimas que estavam a bordo da aeronave sinistrada, receberam indenizações, mas não sem controvérsias. Acusações de que a mãe de Marília Mendonça teria exigido 50% da indenização total geraram um clima de tensão e desconfiança. É fundamental entender que as regras que regem as indenizações não são tão simples quanto parecem.
É fundamental esclarecer a complexidade do seguro aeronáutico. Cada apólice possui regras específicas, e não há um padrão único que sirva para todos os casos. A contratação adequada é essencial para garantir de forma eficaz às necessidades dos segurados e beneficiários.
O seguro obrigatório, conhecido como Seguro RETA, garante um valor fixo de indenização às famílias das vítimas, cujo valor da importância segurada atualizada é de R$ 108.821,14 por passageiro e por tripulante. Esse valor pode ser pago em caso de morte ou invalidez, ou para cobrir danos materiais e pessoais causados a terceiros no solo.
Adicionalmente, é crucial considerar a contratação do Seguro Casco para a aeronave, que visa proteger bens de alto valor agregado. Juntamente com o Seguro Casco, também existe o Seguro de Responsabilidade Civil –(LUC), que complementa a proteção oferecida.
O Seguro de Responsabilidade Civil - LUC (Limite Único Combinado) atua como segundo risco ao Seguro Obrigatório RETA. Ou seja, quando o valor da indenização a um terceiro supera a importância segurada do Seguro Obrigatório RETA, o Seguro LUC complementa esses valores até o limite combinado contratado na apólice de seguro. Essa importância segurada é discutida e negociada entre o corretor de seguros, a seguradora e o operador da aeronave no momento da contratação do seguro, podendo variar de USD 500.000 (quinhentos mil dólares norte-americanos) a USD 700.000.000 (setecentos milhões de dólares norte-americanos).A contratação desses valores deve ser feita com cautela e responsabilidade, considerando o perfil dos passageiros e a viabilidade do transporte.
Importante ressaltar que, conforme as condições gerais de uma apólice de seguro aeronáutico, os beneficiários não são obrigados a aceitar o valor do seguro contratado pela empresa aérea. Se os beneficiários decidirem negociar um valor inferior ao estipulado na apólice, isso é um procedimento normal. Contudo, se a quantia reivindicada for superior ao valor contratado, a seguradora realizará o pagamento até o limite da importância segurada, e a diferença ficará sob responsabilidade do contratante — neste caso, a empresa aérea — que deverá complementar o pagamento aos respectivos beneficiários, seja de forma amigável ou judicial.
A regulação e liquidação de sinistros em seguros aeronáuticos não são simples. Fatores como idade, condição de vida e outros aspectos devem ser considerados. A contratação inadequada de uma apólice de seguro aeronáutico pode resultar em desentendimentos familiares e desgastes emocionais por parte dos beneficiários, além de prejuízos financeiros para a empresa aérea, caso o valor a ser indenizado seja superior ao valor do seguro.
A contratação de seguros, sejam aeronáuticos ou residenciais, deve ser feita com cautela e conhecimento. Um corretor de seguros especializado pode evitar falhas que resultem em prejuízos às partes envolvidas. A intermediação de um profissional é crucial para que todos os envolvidos – seguradoras, segurados e beneficiários – compreendam a realidade das apólices e os cuidados necessários na contratação e no pagamento de sinistros.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à CNC.
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