Novo Manual de Práticas Contábeis Traz Diretrizes para Letras de Risco de Seguro
Novo item 3.5 detalha regras para escrituração contábil das operações de securitização realizadas por SSPE
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou, em seu site, uma nova versão do Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador.
A alteração trazida por esta versão do manual é a inclusão do item 3.5, que trata da escrituração contábil das principais operações de securitização, especialmente aquelas que envolvem Letras de Risco de Seguro (LRSs), instrumentos de dívida vinculados a riscos de seguros e resseguros, emitidos por sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE), conforme previsto na Lei nº 14.430/2022.
As operações com LRS estão regulamentadas pela Resolução CNSP nº 453/2022, que define, entre outros pontos, que cada operação de securitização deve ser escriturada de forma segregada da contabilidade da SSPE. As demonstrações financeiras dessas operações devem incluir o demonstrativo da situação patrimonial, o demonstrativo das mutações do patrimônio da operação e as respectivas notas explicativas.
O Manual tem como objetivo orientar a elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela Autarquia, e deve ser observado por todas as entidades supervisionadas — incluindo sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, resseguradores locais e sociedades seguradoras de propósito específico.
A nova versão do documento está disponível no portal da Susep e já está em vigor. Acesse em Link.
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