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Justiça reconhece usucapião de veículo furtado após indenização pela seguradora (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

No último mês, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu uma decisão inovadora que pode impactar não apenas a relação entre seguradoras e segurados, mas também questões relacionadas à propriedade de bens móveis. O caso envolveu uma segurada, que ajuizou uma ação de usucapião de seu veículo, após uma série de desdobramentos que se iniciaram com o furto do seu automóvel segurado.

Após o furto, a segurada acionou a seguradora e recebeu a indenização integral pelo veículo. No entanto, o carro indenizado foi localizado, mas a seguradora não tomou as providências necessárias para recuperá-lo, levando a segurada a arcar com os custos de taxas e débitos junto ao DETRAN-GO para evitar maiores prejuízos.

Diante da inércia da seguradora em recuperar o veículo, a segurada retirou o automóvel do pátio do DETRAN, realizou os reparos necessários e notificou a seguradora sobre a situação. Contudo, a seguradora não atendeu ao pedido de ressarcimento das despesas, o que levou a segurada a procurar a justiça para reconhecer o veículo como sua propriedade por usucapião.

Na sentença, a juíza da 16ª Vara Cível e Ambiente da Comarca de Goiânia, destacou que a segurada manteve a posse do veículo de forma contínua e ininterrupta, cumprindo os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião. A decisão também afastou as alegações da seguradora de enriquecimento ilícito, uma vez que a posse da autora foi reconhecida como legítima.

A juíza ressaltou que a seguradora foi devidamente notificada para reaver o veículo, mas permaneceu inerte por cinco anos, o que reforçou a posição da segurada. Além disso, a decisão reafirmou que, de acordo com o Código Civil, a aquisição de propriedade por usucapião não requer justo título ou boa-fé, desde que a posse seja exercida por mais de cinco anos.

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás não apenas garantiu os direitos da segurada, mas também lançou luz sobre as responsabilidades das seguradoras em casos de furto de veículos.A sentença serve como um alerta para que as seguradoras estejam atentas à gestão de seus contratos e à comunicação com seus clientes.

A segurada, agora reconhecida como proprietária do veículo, aguarda a notificação ao DETRAN para a regularização da documentação do automóvel, um passo importante para a conclusão de um processo que se estendeu por anos.

Essa decisão pode abrir precedentes significativos sobre a posse e a propriedade de bens móveis, especialmente à luz da complexidade das relações entre seguradoras e segurados.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: TJGO - 16ª Vara Cível e Ambiental - Comarca de Goiânia

Processo: 6075546-37.2024.8.09.0051


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