Novas regras da ANS reforçam direitos dos usuários de planos de saúde
A partir de 1º de julho, operadoras devem garantir atendimento mais ágil, canais acessíveis e justificativas por escrito em caso de negativa
A partir desta terça-feira, 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prometem transformar a forma como os beneficiários de planos de saúde são atendidos no Brasil. A Resolução Normativa nº 623, aprovada em dezembro de 2024, traz medidas importantes de transparência, agilidade e proteção ao consumidor.
Uma das principais mudanças é a exigência de que as operadoras ofereçam canais de atendimento mais acessíveis — por telefone, internet e, quando necessário, presencialmente. Para operadoras de grande porte, o atendimento telefônico deverá funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Outro ponto relevante é que todas as negativas de cobertura devem ser formalizadas por escrito, com explicação clara baseada no contrato ou na legislação. O beneficiário também poderá solicitar a reanálise do caso à ouvidoria da operadora, que deverá responder em até sete dias úteis.
Para a advogada especialista em direito civil, Carolina Cabral Mori, da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, a norma representa um avanço significativo:
“A resolução representa um alívio para os usuários, que ficavam dias à espera de respostas importantes ou sequer recebiam explicações formais sobre procedimentos negados. Agora, com regras mais rígidas e prazos bem definidos, espera-se um atendimento mais rápido, eficiente e transparente.”
O advogado Sandro Schulze, sócio do A. C. Burlamaqui Consultores, destaca a redução do prazo para liberação de procedimentos complexos como uma das principais inovações:
“O prazo, que antes era de até 21 dias úteis, passa a ser de no máximo 10. Além disso, a norma obriga a existência de canais digitais de atendimento, como WhatsApp e sites próprios, o que traz mais comodidade e agilidade para o consumidor.”
A ANS informou que irá acompanhar de perto o cumprimento da norma. Operadoras que tiverem bom desempenho no Índice Geral de Reclamações (IGR) poderão receber descontos de até 80% em eventuais multas. Já quem descumprir as regras estará sujeito a advertências e penalidades que podem chegar a R$ 30 mil, além de inclusão no Cadin e na dívida ativa da União.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário