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TOKIO MARINE SEGURADORA

É obrigação do plano de saúde fornecer tratamento e remédio para câncer (Destaque)

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Advogado Fabricio Posocco garantiu também que paciente seja indenizada em R$ 10 mil

O juiz Raul Marcio Siqueira Junior, da 1ª Vara Cível de Santos (SP), condenou a Seguros Unimed a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e a fornecer o medicamento Pembrolizumabe a uma paciente diagnosticada com câncer na boca.

A beneficiária procurou o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, para dar entrada na ação judicial após o plano de saúde negar o remédio. “A paciente já vinha sendo tratada com outros fármacos. Todavia, diante da agressividade da doença e ocorrência de metástase, o médico, que a atende, solicitou esse tratamento específico”, explicou Posocco.

Medicamento off label

No processo, a Seguros Unimed defendeu que o Pembrolizumabe não seria indicado para o tipo de câncer diagnosticado, que foi o carcinoma de células escamosas da cavidade oral. Ele seria designado como tratamento imunoterápico do câncer de pele, pulmão, cabeça, pescoço, cervical, estômago e linfoma de Hodgkin. Por isso, esta utilização off label seria experimental e sem cobertura.

A justificativa não convenceu o juiz. “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).”

Assim, sentenciou que a Seguros Unimed está obrigada a fornecer o medicamento Pembrolizumabe na forma indicada pelo médico, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 limitado a R$ 50 mil.

Indenização pelo desamparo

O advogado Fabricio Posocco reforçou que, pelo Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dos tribunais, não é lícito à empresa operadora do plano de saúde interferir na relação médico-paciente para negar o fornecimento de medicamentos expressamente recomendados. “Quando isso acontece, abala ainda mais o doente e causa danos passíveis de indenização.”

Ao considerar as circunstâncias do caso, Raul Marcio Siqueira Junior fixou a obrigação do plano de saúde em pagar pelos danos morais no valor de R$ 10 mil. “Isso porque o desamparo da empresa causou à autora sofrimento emocional e desconforto psicológico uma vez que se viu acometida de grave patologia a qual requer tratamento contínuo e não obteve por parte do plano de saúde o suporte e a contraprestação esperada.”

Incidência de câncer bucal no Brasil

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) informa que o tumor maligno da cavidade oral ocupa a oitava posição entre os tipos de câncer mais frequentes no Brasil, atrás do: câncer de mama; câncer de próstata; câncer de cólon e reto; câncer de traqueia, brônquios e pulmão; câncer de estômago; câncer do colo do útero; e câncer de tireoide.

Ainda segundo o INCA, os principais fatores de risco para o desenvolvimento de câncer de boca e faringe são o tabagismo e o consumo excessivo de álcool. Também colaboram para o aparecimento desses tumores a obesidade, o baixo consumo de frutas e legumes, e infecção pelo HPV (Papilomavírus Humano). Já o câncer de lábios pode surgir da exposição solar prolongada sem proteção.

A estratégia recomendada para combater essa doença é o diagnóstico precoce de lesões suspeitas.


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