Brasil,

Entenda a Nova Lei de Seguros que Amplia Proteção e Transparência

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Adriana Ayres
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Marco Yamada - Advogado Marco Yamada - Advogado

A nova Lei dos Seguros, sancionada no fim de 2024 e com vigência prevista para dezembro de 2025, inaugura um novo marco regulatório para o setor no Brasil. A norma avança ao estabelecer regras específicas para os contratos de seguro, conferindo mais clareza jurídica às relações entre seguradoras e segurados — tanto nos seguros corporativos quanto nos massificados. E é justamente nesse ponto que ela merece atenção: embora fortaleça garantias, também atribui ao segurado novos deveres de conduta, especialmente no que diz respeito à transparência na formação e execução do contrato.

Nos seguros de massa — como, por exemplo, os de automóvel, vida individual e residencial —, o consumidor já contava com a proteção do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a nova lei vai além, ao trazer dispositivos que favorecem uma interpretação mais protetiva ao segurado, mesmo fora do âmbito estritamente consumerista, inclusive nos contratos de maior complexidade, como os de grandes riscos e de pessoas jurídicas, na medida em que não faz qualquer distinção entre os tipos de seguros.

Em várias passagens, o texto legal determina que, em caso de divergência entre documentos contratuais ou dúvida na interpretação, deve prevalecer a leitura mais favorável ao segurado. Isso significa mais segurança jurídica para o contratante, evitando surpresas negativas em momentos críticos — como na regulação de um sinistro.

Por outro lado, o mesmo diploma legal reforça com clareza os deveres do segurado em todas as fases contratuais. Durante a contratação, por exemplo, o proponente deve prestar informações completas, corretas e relevantes à análise do risco. Não basta responder ao questionário padrão fornecido pela seguradora; é necessário informar também fatos relevantes que possam impactar a avaliação do risco, ainda que não estejam expressamente solicitados. Essa postura ativa do segurado é essencial para a adequada precificação e definição das condições de cobertura.

A lei trata de forma distinta as consequências de eventuais omissões por parte do segurado. Se a omissão for intencional (dolosa), o segurado poderá perder a garantia contratual, continuar obrigado ao pagamento do prêmio e ainda ressarcir despesas da seguradora. Se a falha ocorrer de forma culposa (negligente), haverá redução proporcional da indenização ou até a extinção do contrato, em situações em que o risco se revele incompatível com a política de subscrição da seguradora.

O compromisso com a transparência também se estende à fase de vigência do contrato. O segurado tem o dever de comunicar prontamente qualquer agravamento relevante do risco — como, por exemplo, alterações na operação de uma empresa segurada, mudanças de endereço em seguros patrimoniais ou modificação de hábitos em seguros pessoais. A ausência de comunicação pode comprometer o direito à indenização ou gerar necessidade de ajuste no prêmio.

Outro ponto de destaque diz respeito à ocorrência de sinistro. A nova lei exige que o segurado atue de forma colaborativa, adotando medidas para evitar ou minimizar perdas, comunicando a seguradora de forma tempestiva e fornecendo as informações necessárias para a apuração do evento. O descumprimento dessas obrigações pode levar à perda total ou parcial da indenização, dependendo da gravidade da omissão.

Nesse novo contexto, o papel do corretor de seguros ganha ainda mais relevância. Como agente técnico e consultivo, o corretor atua como elo entre segurado e seguradora, orientando o cliente sobre seus direitos e, principalmente, sobre seus deveres contratuais. A atuação qualificada do corretor contribui diretamente para evitar omissões, garantir uma contratação mais consciente e mitigar riscos de conflitos na regulação do sinistro, caso ocorra.

Na prática, o novo marco legal redefine o papel do segurado, que deixa de ser visto apenas como parte vulnerável e passa a ser um agente com responsabilidades claras. A relação contratual ganha contornos mais simétricos, exigindo maior diligência de ambas as partes.

Esse movimento acompanha uma tendência internacional de fortalecimento da confiança mútua nos contratos de seguro.

A boa-fé, antes um princípio abstrato, passa a ter contornos operacionais mais nítidos, e a transparência, portanto, não é mais uma virtude desejável: é um dever legal, cuja inobservância pode gerar consequências relevantes.

Em um país onde o nível de penetração de seguros ainda é relativamente baixo, a nova lei representa uma oportunidade de amadurecimento institucional. Ao conferir maior previsibilidade e equilíbrio às relações contratuais, contribui para aumentar a segurança jurídica e fomentar a expansão do mercado. No entanto, esse avanço depende da conscientização dos segurados, que precisam compreender que, ao lado de novos direitos, surgem também obrigações mais definidas.

O seguro é, por excelência, um contrato de confiança. E a nova lei deixa claro que essa confiança deve ser construída a partir de informações completas, corretas e tempestivas. Em outras palavras, o segurado passa a ter papel ativo na solidez do próprio contrato.

Marco Yamada - Advogado especializado em seguros no Mandaliti Advogados. Gestao Jurídica de Seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar