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Adequação à NR-1: Por Que Vai Muito Além das Multas para Sua Empresa

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paulo Ucelli
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Tatiana Gonçalves Tatiana Gonçalves

Norma atualizada exige atenção à saúde mental no ambiente de trabalho; apesar do adiamento das sanções, especialistas alertam para a necessidade de adequação imediata

Desde o dia 26 de maio entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), mas, como não tem multa, quase nada mudou, o que é um erro. Essa nova regulamentação passa a incluir a obrigatoriedade de considerar riscos psicossociais — como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Por mais que Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determine que, durante o primeiro ano, a fiscalização será feita em caráter educativo, sem aplicação de multas. As empresas só tem a ganhar com a adaptação a essa nova regra. Assim, especialistas reforçam: é preciso agir desde já. A recomendação é que os empregadores comecem imediatamente a avaliar os riscos psicossociais e implementar medidas preventivas, mesmo sem punição prevista no curto prazo.

Complexidade e desafios

A grande questão que adiou as multas é que os conceitos relacionados a esses riscos ainda são abertos e dificultam o gerenciamento técnico imediato. Muitas empresas, especialmente as de menor porte, ainda não conseguiram estruturar seus processos internos para atender à nova exigência. Algumas nem sequer identificaram quais são os riscos psicossociais em suas operações, ou não dispõem de recursos financeiros para contratar profissionais especializados.

Para auxiliar na implementação, o MTE lançará um Guia com orientações práticas sobre os riscos psicossociais, desenvolvido em conjunto com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. A pasta também criará uma comissão temática nacional para acompanhar o processo de adequação, com participação do governo, entidades sindicais e representantes do setor produtivo.

Especialistas recomendam ação imediata

Para Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista em saúde ocupacional, o tempo extra pode ser vantajoso — mas apenas se for bem utilizado. “A norma continua em vigor, mesmo com a fiscalização sendo educativa. Esse adiamento não é uma permissão para procrastinar, é uma oportunidade para se preparar bem e evitar riscos legais e operacionais no futuro”, afirma.

Ela alerta que a implementação não se resume à documentação técnica, mas envolve mudanças culturais e estruturais dentro das empresas. “É preciso capacitar lideranças, desenvolver protocolos de Primeiros Socorros Psicológicos e estabelecer canais de escuta. A prevenção é o caminho mais seguro.”

Impactos jurídicos e fiscais

Apesar do caráter orientativo neste primeiro momento, o descumprimento da NR-1 a partir de 2026 poderá resultar em sanções administrativas e judiciais, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro. “Empresas que não implementarem corretamente as medidas podem ser multadas, além de terem aumento no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que eleva os custos com seguros e encargos. Também há risco de processos trabalhistas em casos de adoecimento psicológico.”

A adequação à nova norma é particularmente desafiadora para as pequenas e médias empresas (PMEs). Para essas, Tatiana recomenda ações práticas e de baixo custo, como:

- Parcerias com consultorias especializadas;
- Uso de ferramentas simples para acompanhamento de bem-estar;
- Treinamentos internos básicos sobre saúde mental e prevenção de riscos;
- Flexibilização de rotinas para reduzir sobrecarga e estresse.

Apesar das dificuldades, os especialistas destacam que a norma representa mais do que uma obrigação legal: trata-se de uma oportunidade de transformação cultural nas empresas. “Investir em saúde mental não é apenas evitar multa, é criar um ambiente de trabalho saudável, mais produtivo e menos suscetível à rotatividade e ao adoecimento dos colaboradores”, conclui Tatiana.


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