Monumentos tombados: como funciona o seguro para imóveis históricos em caso de desastres, como o de Salvador?
O teto da Igreja de São Francisco de Assis, conhecida como ‘igreja de ouro’ e localizada no Centro Histórico de Salvador (BA), desabou na tarde da última quarta-feira (5). O acidente, que resultou na morte de uma pessoa e seis pessoas feridas, acendeu o alerta para a contratação de seguro em monumentos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): é possível?
Em conversa com o Cqcs, Thais Coutinho, sócia-fundadora da Corretora Seg Fácil Seguros, comenta que é possível, sim, contratar o seguro para imóveis tombados, mas é importante entender como funciona a indenização nesses casos. “A maioria das seguradoras adota uma regra que não leva em conta o valor histórico do imóvel no momento de um sinistro. Em vez disso, a indenização se baseia no custo necessário para reconstruir o imóvel, sem considerar seu valor comercial”, explica a especialista.
Ela ainda afirma que, para definir esse valor, as seguradoras utilizam uma tabela que estima o custo de reconstrução, levando em consideração a metragem e o padrão de construção, auxiliando na definição do valor da apólice. No entanto, Nelson Uzêda, diretor do SindSeg BA/SE/TO, ressalta que a falta de manutenção em edificações tombadas pode excluir a cobertura do seguro.
“Se for comprovado que o acidente ocorreu devido à negligência na manutenção, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. Esse é um ponto importante, pois a seguradora pode argumentar que a edificação não foi mantida de forma adequada e, portanto, não se aplica a cobertura do seguro. No entanto, a análise do risco e do sinistro deve ser feita pela seguradora, com base nos detalhes do incidente”, disse.
O seguro de templos religiosos, como a igreja de São Francisco de Assis, em Salvador, é da categoria de seguro empresarial, devido à natureza jurídica do imóvel. Segundo Thais Coutinho, este tipo de apólice pode incluir coberturas como Incêndio, explosão e queda de raio; roubo e furto de bens e mercadorias; danos elétricos; despesas fixas; perdas ou danos decorrentes de desastres naturais; reembolso de despesas emergenciais; e recomposição de registros e documentos.
Uzêda destaca também que, se acontecer um acidente com vítimas, como o que aconteceu na capital baiana, o seguro de Responsabilidade Civil deve ser acionado. “Esse tipo de seguro é responsável por cobrir danos corporais, como ferimentos ou morte, e danos materiais, como perda de objetos pessoais, de pessoas envolvidas no acidente”, explica. De acordo com o especialista, no caso da recente tragédia, a qual uma jovem faleceu e outras ficaram feridas, o seguro de responsabilidade civil da igreja ou entidade responsável cobriria essas indenizações.
De acordo com a sócia-fundadora da Corretora Seg Fácil Seguros, é altamente recomendável que os imóveis tombados mantenham cobertura securitária, a fim de proteger o patrimônio. “Os proprietários ou responsáveis têm a obrigação de preservar o imóvel, independentemente de sinistros, como destruição ou danos causados por desastres naturais. Além disso, devem cumprir outras exigências impostas pelos órgãos responsáveis pelo tombamento, como o IPHAN, órgãos estaduais e municipais”, explica.
Este tipo de seguro, assim como os outros, deve ser contratado com um corretor especializado. Nesse caso, o profissional deve entender de seguros patrimoniais para garantir que o imóvel esteja, de forma adequada, protegido de eventuais imprevistos.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário