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Ações judiciais causam grande distorção no sistema de saúde

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A saúde suplementar brasileira atravessa um momento crítico. De acordo com Bruno Iannuzzi, CEO de Benefits da MDS Brasil, a judicialização na saúde cresce com ações contra o Estado e entidades privadas para acesso a tratamentos médicos de alta complexidade e custo. Isso acaba resultando em uma grande distorção no sistema de saúde, beneficiando indivíduos de forma desigual e, ao mesmo tempo, representando um desequilíbrio estrutural nos diversos setores de saúde privada e principalmente no Sistema Único de Saúde (SUS).

O número de processos ligados à área de saúde é maior que a quantidade de médicos no Brasil. Uma pesquisa conduzida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e repercutida pela Associação Paulista de Medicina (APM) mostra que o país possui 573,7 mil ações judiciais e um total de 562,2 mil profissionais. Já um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2020 e 2023, aponta que a quantidade de novos processos de usuários contra os planos de saúde nos tribunais brasileiros saltou mais de 50%, saindo de 80,7 mil novas ações para 122,2 mil casos novos.

Em resposta a esse cenário de judicialização crescente, a ANS tem buscado alternativas para mitigar o problema. No final do ano passado, foi anunciado um acordo de cooperação técnica com o CNJ, com o objetivo de prevenir a judicialização. O termo visa ainda garantir a celeridade no julgamento de ações existentes e oferecer subsídios técnico-científicos para a tomada de decisões de magistrados.

“É necessário um esforço conjunto da ANS, Anvisa, Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (Conitec) e Supremo Tribunal Federal para que exista fundamentação médica nas decisões”, destaca Iannuzzi. “As decisões devem ser pautadas em critérios técnicos e baseadas em evidência na saúde e prevalência científica nos processos judiciais”, acrescenta.

O CEO de Benefits da MDS Brasil lembra ainda que a saúde suplementar tem outros dois temas de grande alcance: o fornecimento de medicamentos não registrados pela Anvisa e a crescente demanda de terapias a crianças com Transtornos Globais do Desenvolvimento.

Em movimentação recente, o STF determinou que, em regra, medicamentos sem registro da Agência não podem ser condenados judicialmente, com exceção de situações excepcionais que atendam a critérios específicos – comprovação de eficácia terapêutica e ausência de alternativas disponíveis no SUS, por exemplo. Por outro lado, o debate acerca da prescrição médica de terapias específicas segue ativo, sendo, segundo Iannuzzi, “um dos grandes motivadores de ações judiciais, em busca de terapias não regulamentadas pela ANS”, relata.

Para Iannuzzi, existe uma urgência no diálogo amplo e conjunto envolvendo entidades do setor suplementar, institutos de pesquisa, entidades médicas de classe e poderes do estado. “As regulamentações da saúde no Brasil passam pelas decisões dos três poderes, onde devem ser realizados debates que tragam luz ao fim do túnel nos desafiadores impasses do setor de saúde suplementar”, finaliza.


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