A Nova Tributação da Previdência Complementar
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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O regime de tributação progressiva na previdência privada é mais adequado para indivíduos com menor renda, pois as alíquotas de imposto aumentam gradualmente com o valor recebido. Isso permite uma tributação mais justa, proporcionando maior benefício para quem ganha menos. Em contrapartida, o regime regressivo, com alíquotas decrescentes ao longo do tempo, pode ser mais vantajoso para contribuintes com renda mais elevada, proporcionando uma carga tributária menor a longo prazo. A escolha entre os regimes depende das circunstâncias financeiras e do planejamento de aposentadoria de cada indivíduo.
Com a edição da Lei número 14.803/ 24, os participantes e seus assistidos, em planos de previdência complementar, poderão por ocasião da obtenção do benefício ou do resgate, no seguro, o pagamento da indenização, optar pelo regime de tributação.
Tais regras serão aplicáveis nos valores acumulados tanto na entidade de previdência complementar, como no seguro por sobrevivência, ou em fundo de aposentadoria programada individual.
Tal matéria era prevista na Lei 11.053/04.
Isto é um avanço significativo, até mesmo porque a Lei de Previdência Complementar quando comentei, logo após sua edição, não prevê a possibilidade da entidade de previdência complementar assumir qualquer forma que não seja ( para as abertas) a de uma sociedade com escopo lucrativo. Vide o que disse em relação ao artigo 36 e seu parágrafo único da Lei Complementar número 109, de 29 de maio de 2001.
De fato, ao menos para os participantes e aos seus correlatos a novel Lei atende seus interesses, muito embora a Lei da Previdência Complementar deva ser examinada em sua extensão nas reformas preconizadas por todos os que militam no setor.
Porto Alegre, 12/01/2024.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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