Jogador cobra e Justiça condena Fluminense por não contratar seguro
Na última segunda-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou a condenação do Fluminense em um processo movido pelo atacante Pedro, que hoje atua no Flamengo. O acidente que motivou a discussão judicial foi a lesão no joelho sofrida pelo jogador em junho de 2018. Ele passou por cirurgia após rompimento do ligamento do joelho direito e precisou se afastar das suas atividades, no entanto, não foi coberto pelo seguro do clube. As informações são do site UOL.
O seguro contratado pelo clube à época para os jogadores envolvia morte, auxílio funeral e invalidez permanente por acidente. Mas não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão sofrida por Pedro em 2018.
No movimento mais recente, a Justiça reconheceu que o clube não contratou seguro para acidentes de trabalho, contrariando o que diz a Lei Pelé (artigo 45). O Fluminense, assim, terá que pagar a indenização correspondente ao seguro obrigatório.
A derrota do Fluminense no processo foi mantida em segunda instância, com os desembargadores da Sexta Turma do TRT aceitando os embargos de declaração do atacante. O Fluminense pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se isso não ocorrer, os valores efetivamente a serem pagos pelo Flu serão discutidos quando a fase de execução da dívida chegar.De acordo com a Desembargadora Maria Helena Motta, relatora do processo na 6ª Turma do TRT: “É obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com escopo de cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. “Logo, há a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, que não apenas se vincula à morte ou à invalidez permanente total do atleta, mostrando-se devida ainda que nos casos de incapacidade laborativa parcial ou temporária.”
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário