Idec notifica Hapvida sobre biometria facial em pessoas do espectro autista
Empresa está sendo investigada por Procons do Amazonas e do Maranhão
O Idec enviou nesta segunda-feira (23) uma notificação para a operadora de planos de saúde Hapvida, na qual questiona o uso de biometria facial para identificação dos pacientes em consultas, exames e tratamentos. Uma atividade que ataca a dignidade humana de pessoas do espectro autista.
Para a advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Camila Leite, os impactos trazidos por esse tipo de sistema são muito negativos. “O Idec tem acompanhado a utilização de reconhecimento facial e seus impactos negativos para a população, especialmente devido à ineficácia e à discriminação decorrente da utilização da tecnologia. Este caso é um grande exemplo ao afetar de forma desproporcional uma população que possui proteção especial definida em lei. O Idec buscará entender melhor a situação para lutar pela necessária proteção aos consumidores”, diz a especialista.
Por conta disso, Procons dos estados do Amazonas e Maranhão receberam uma série de denúncias de mães e pais de crianças com o espectro autista e resolveram entrar com processos contra a Hapvida. O Procon do Amazonas, por exemplo, impôs uma multa de R$ 2,9 milhões para a empresa.
De acordo com a nota emitida pelo órgão de defesa do consumidor, essa ação da Hapvida ataca diretamente o direito dessas pessoas. “Essa medida causa sofrimentos, traumas às crianças por não terem condições motoras e psíquicas de realizar esse tipo de comprovação, de acordo com denúncias dos responsáveis pelos pacientes”, explica o Procon-AM.
O órgão ainda afirma que enviou uma notificação à empresa e que ela se recusou a mudar o procedimento. Com isso, foi decidido pela multa. A Hapvida tem dez dias, contados a partir do recebimento da multa, para recorrer ou para pagar o valor. “É desumano o que essas crianças estão passando. O relato feito pelas mães é de tirar o sono de qualquer pessoa. Não iremos medir esforços em defender os direitos das crianças e dessas mães. Essa é a primeira de muitas ações que estamos realizando junto a essas mães”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Além disso, a operadora não pode obrigar seus usuários a utilizarem o método de reconhecimento facial. Para o assessor do Programa de Saúde do Idec, Matheus Zuliane Falcão, a empresa não cumpre os requisitos legais para solicitar a coleta de dados pessoais. “A operadora falha em justificar a necessidade de se coletar a biometria facial. Ela não cumpre com os requisitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. Nesses termos, a coleta não pode ser autorizada, especialmente considerando a sensibilidade no tratamento de dados biométricos e dados de saúde, que podem ser usados de diferentes formas, inclusive de forma prejudicial ao usuário”, completa.
O Idec também entrará em contato com os Procons para poder auxiliar os órgãos no que for necessário para a resolução desse problema.
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