Insegurança jurídica reforça a necessidade de planejamento estratégico nas empresas
Em 2018, a Confederação Nacional da Indústrial (CNI) divulgou em seu Mapa Estratégico 2018-2022 um ranking sobre segurança jurídica, burocracia e relações de trabalho. No comparativo com 18 países, o Brasil figura em último lugar, com 4,4 pontos, uma diferença considerável comparada ao Canadá, que aparece no topo da lista com 9,9 pontos. De lá até este ano, a insegurança jurídica intensificou-se como tema e preocupação dos empresários brasileiros. A falta de clareza que recai sobre direitos e deveres, combinada com as frequentes mudanças nas legislações e nos marcos regulatórios, é extremamente nociva à sustentabilidade e competitividade, impactando os investimentos e o desenvolvimento do País.
O momento atual, definitivamente, não é de tranquilidade, diante do crescimento que se espera para o País. O anseio não só das empresas, mas de todo cidadão brasileiro, é por um Estado que conduza com determinação o Direito como instrumento de orientação e proteção, que contribua para construir uma sociedade desenvolvida do ponto de vista social, político e econômico.
Por princípio, a segurança jurídica deve nortear a atuação do Poder Público, e não a dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o agir nas conduções e nos entendimentos dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. Para as empresas e para os cidadãos, de modo geral, é fundamental que as instituições trabalhem para que haja confiança no Direito, algo que se expressa no pronunciamento e no cumprimento de decisões administrativas e judiciais.
Neste cenário turbulento, em que mesmo cláusulas pétreas da Constituição Federal têm sido matéria recorrente de modificações, o planejamento tributário é uma alternativa que se avizinha às inúmeras dificuldades enfrentadas pelos empresários.
O planejamento tributário tem como premissa buscar saídas elisivas, ou seja, dentro da lei, para defender o contribuinte da exigência de tributos fora do que preconiza a legislação vigente. O planejamento, nunca é demais reforçar, é legítimo e legal.
Não faz muito tempo, o contribuinte brasileiro passou a conviver com algumas expressões proferidas nos plenários das Cortes Superiores (STF e STJ). Uma das mais populares é “pedido de vista”. A prática tem por princípio interromper uma votação e, em algumas situações, zerar a contagem de votos em plenário. Some-se a isso a flutuação das interpretações, que na realidade leva à “edição de novas leis”, comprometendo a estabilidade e a segurança jurídica.
No planejamento tributário, os antecedentes não são meramente econômicos. Antes e acima de tudo vem a legalidade. Por isso, é recomendável o apoio de uma assessoria jurídica. Seja para reduzir alíquotas, para retardar pagamentos sem multa e mesmo na restituição de tributos, tudo deve ser feito em consonância com a legislação vigente.
É importante considerar que o planejamento tributário de uma empresa pode e deve se respaldar em decisões judiciais (jurisprudência), fruto de ações impetradas por advogados e escritórios especializados. Sem as devidas deliberações legais e diante da insegurança jurídica, que afetam drasticamente não só a vida de contribuintes, mas também a rotina de contadores e especialistas tributários, é provável que no futuro, por conta de uma eventual autuação ou mudança de entendimento por parte da Receita Federal ou do Judiciário, pague-se um preço muito alto pela falta de cautela e providências que podem ser feitas no presente.
*Leandro Nagliate – OAB/SP 220.192. Advogado formado em 2003 pela PUC de Campinas, é especialista em direito previdenciário e tributário. Leandro é sócio da Nagliate e Melo Advogados, em Campinas.
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