Órgão é condenado a indenizar seguradora em mais de R$ 100 mil por acidente em BR
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a indenizar uma seguradora de veículos em R$ 113.175,68, pelos prejuízos decorrentes da cobertura de acidente em Rodovia Federal (BR 222). De acordo com informações do site Juristas, o órgão foi considerado culpado pelas condições ruins da estrada que danificaram o carro. A sentença é do juiz federal José Carlos Motta da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
O órgão culpou a existência do buraco à chuvas decorrentes e afirmou que os defeitos não poderiam ser corrigidos de imediato, além de alertar sobre a necessidade dos motoristas terem maior atenção e cautela nas estradas, negando negligência na manutenção.
O acidente aconteceu em 2017, no quilômetro 485 da BR 222. O motorista e o passageiro saíram ilesos.
Segundo o magistrado, o acidente ocorreu em virtude de um buraco entre a faixa e o acostamento no lado em que o veículo circulava, bem como grande parte da faixa no sentido contrário. “A imagem do veículo dentro da cratera de cinco metros de profundidade impressiona. O solo ruiu e engoliu o veículo que passava no momento, não sendo razoável a argumentação do DNIT no sentido de que o motorista teria concorrido com o acidente.”
O juiz federal afirmou, ainda, que o asfalto no local era nitidamente diferente do restante da estrada, indicando presença de remendo. “O problema já existia (erosão do solo), mas o conserto somente o ‘maquiou’.” O magistrado reconheceu o nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal e considerou configurada a responsabilidade objetiva do Estado, condenando a autarquia federal ao pagamento de indenização material.
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