Medicamento para leucemia é incluído na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a recomendação final do medicamento hemifumarato de gilteritinibe, para tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide aguda (LMA), recidivada ou refratária com mutação gene FLT3, para inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão foi tomada nessa segunda-feira, 04 de julho, durante a 15ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2022.
A tecnologia teve sua recomendação final após discussão na última reunião técnica da Cosaúde, ocorrida em junho, e após ter passado por consulta pública que contou com mais de 50 contribuições. Clique aqui para saber mais.
Assim, o rol passa a contar com 3.369 procedimentos e eventos em saúde, tendo havido neste ano, até o momento, 24 incorporações à lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras.
Consulta Pública
A ANS também abriu, nessa terça-feira (05 de julho), a Consulta Pública 98, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à recomendação preliminar relacionada à proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O prazo para envio de contribuições é de 20 dias corridos, encerrando-se, assim, em 24 de julho. Os interessados em participar podem clicar aqui para acessar as informações.
A consulta também submete à participação social o Relatório Preliminar resultante da 6ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÚDE), em cumprimento à legislação vigente.
As recomendações tratam de proposta de atualização do rol enviada para ANS por meio do formulário eletrônico FormRol, de acordo com o processo contínuo de envio de propostas e de análise por parte da Agência instituído pela Resolução Normativa nº 470/2021 e Lei 14.307/2022. A Consulta Pública irá, portanto, tratar da proposta para inclusão no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde das seguintes tecnologias:
Sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG), para o tratamento de menorragia idiopática (sangramento uterino anormal);
Olaparibe para terapia de manutenção em duas situações do carcinoma de ovário: para o tipo seroso ou endometrioide, recidivado, de alto grau, com mutação BRCA e sensível à quimioterapia baseada em platina e para os casos recentemente diagnosticados, avançados, de alto grau, com mutação BRCA e sensível à quimioterapia baseada em platina; e
Radioembolização hepática, para o tratamento de carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado, irressecável e sem doença extra-hepática para os quais a quimioembolização é inadequada.
As recomendações preliminares elaboradas pela ANS podem ser favoráveis ou desfavoráveis às propostas de atualização e seus fundamentos podem ser lidos nos Relatórios de Análise Crítica, que, assim como a proposta de Resolução Normativa, estão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação da Sociedade”, no subitem “Consultas Públicas”, https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
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