Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Ministério posiciona-se a respeito do julgamento no STJ sobre a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  ASCOM/MMFDH
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, legalmente encarregado das políticas nacionais de promoção dos direitos humanos — entre as quais a vida como o direito mais fundamental — e de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade (art. 43 da Lei n. 13.844, de 2019), vem manifestar-se publicamente sobre o ocorrido nesta quarta-feira, dia 23 de fevereiro de 2022, perante a 2ª Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação ao julgamento dos dois recursos (EREsp nº 1886929 / SP e EREsp nº 1889704 / SP), que definirá se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possui caráter taxativo ou exemplificativo, com intuito de definir se as operadoras dos planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora, que trata do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.

Embora a ANS manifeste sua posição de passar a considerar o rol de procedimentos como taxativo, cabe ressaltar que a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é bastante clara ao estabelecer que o rol representa coberturas mínimas obrigatórias, sendo o rol de procedimentos nela previstos meramente exemplificativo, composto por aproximadamente 3.000 (três mil) itens, o qual deve ser utilizado minimamente como referência às operadoras dos planos de saúde, eis que não contempla todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde, gerando, assim, impedimento inaceitável a tratamentos e tecnologias que venham a surgir em prol dos cidadãos titulares, dependentes e/ou beneficiários de planos de saúde, dentre esses, as pessoas com doenças raras.

As doenças raras são aquelas que ocorrem em baixa frequência e acometem uma porcentagem menor da população, que, em decorrência do desconhecimento de tais patologias e síndromes, possui um longo caminho para o diagnóstico, uma vez que a maioria dos exames são de elevado custo e envolvem tecnologias e, quando diagnosticada, enfrenta outros desafios que são as baixas opções terapêuticas.

Ante o exposto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos manifesta-se contrariamente ao entendimento de que o rol da ANS deve ser interpretado de forma taxativa, haja vista que tal compreensão certamente acarretará riscos à vida, à saúde e à segurança dos cidadãos titulares, dependentes e/ou beneficiários de planos de saúde, especialmente, às pessoas com doenças raras deste grupo.

Brasília, 23 de fevereiro de 2022
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar