Susep muda norma para envio de documentos e processos
A partir do dia 1º de novembro, o peticionamento eletrônico (ferramenta de envio de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, a ser utilizada por usuário externo previamente cadastrado), por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, será a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Susep. É o que estabelece a Resolução 05/21 do CNSP, publicada no dia 06 de outubro.
Peticionamento eletrônico é uma ferramenta de envio de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, a ser utilizada por usuário externo previamente cadastrado.
De acordo com a norma, a partir do dia 04 de abril de 2022, os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo da Susep em suporte físico deixarão de ser processados, sendo admitido, exclusivamente, o recebimento por meio de peticionamento eletrônico.
Até essa data, os documentos recebidos pelo Setor de Protocolo continuarão sendo processados no SEI e os respectivos remetentes orientados, preferencialmente por e-mail, sobre a necessidade de adesão ao novo procedimento.
Mas, excepcionalmente para pessoas naturais, mesmo após essa data, será aceito o protocolo físico e o processamento de correspondências enviadas fisicamente à Susep.
A norma altera a Deliberação 230/19 da Susep, que regulamentou o uso do peticionamento eletrônico, mas apenas como uma das formas oficiais de recebimento de documentos pela autarquia.
De acordo com o novo texto, o peticionamento eletrônico não substitui outros sistemas de recebimento de documentos eletrônicos determinados por normas específicas da Susep.
No entanto, o uso do e-mail institucional não substitui o canal de peticionamento eletrônico para envio de documentos oficiais, “não se consubstanciando em canal adequado”.
A resolução determina ainda que a Susep comunique a nova regra estabelecida para recebimento de documentos “às pessoas jurídicas públicas e privadas que se relacionam institucionalmente com a autarquia.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>