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Corretores devem ficar alertas com situações que podem fazer com que saiam do Simples Nacional

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Matéria publicada no jornal Diário do Nordeste nesta quinta-feira, 07, mostra as razões que podem levar uma empresa a sair do Simples Nacional, o regime de tributação que traz algumas vantagens para empresários como os Corretores de Seguros.

Corretores devem ficar atentos, pois a principal condição é ter um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Caso, este valor ultrapasse, a empresa pode ser retirada do sistema de tributação, conforme explica o contador Matheus Corrêa. Para que haja a exclusão, a Receita Federal deve obrigatoriamente comunicar a empresa.

Confira outras razões que levam uma Corretora de Seguros a ser retirada do sistema:

ACIMA DO LIMITE DE FATURAMENTO

Com o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, as empresas que ultrapassem disso podem ser retiradas do Simples Nacional.

Caso o valor a mais não supere 20% do limite, ou seja, R$ 960 mil, a exclusão só ocorrerá no ano seguinte. Por sua vez, se ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês subsequente.

ENDIVIDAMENTO

Uma das exigências para que a empresa se mantenha no Simples Nacional é estar em dia com o pagamento dos tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal e Fiscos municipais e estaduais. Com o monitoramento constante da Receita Federal, é possível que o optante seja retirado caso sejam verificados débitos.

ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS

Outra possibilidade, de acordo com Corrêa, é que a empresa acaba alterando o tipo de atividade desempenhada por alguma que não esteja enquadrada nas condições do Simples Nacional.

Entre as atividades que são impedidas estão exercício de atividade de banco comercial e de investimentos; serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, entre outras.

A lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser conferida no site do Simples Nacional.

CONDIÇÕES SOCIETÁRIAS

Ser domiciliado no exterior;

Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006;

Participar no capital de outra Pessoa Jurídica;

Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS?

As empresas têm de pagar regularmente mais de oito tributos, cada um com guia de recolhimento diferente. O Simples Nacional concentra todos esses impostos em uma única guia com um único vencimento. Além disso, a alíquota é menor.


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