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Susep revoga sete normas para atender decreto do Governo

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A Susep publicou, nesta segunda-feira (19 de julho), duas circulares que revogam sete normas aprovadas pela autarquia – a maioria, há mais de cinco anos – com base nos artigos 1º e 7º do Decreto 10.139/19, o qual dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Tais normas tratam de questões como a regulamentação do microsseguro e a utilização de assinatura digital.

Entre as normas revogadas estão as Circulares 440 e 444, editadas em 2012, que estabelecem, respectivamente, parâmetros obrigatórios para planos de microsseguro e a cessão de direitos dos títulos de capitalização para incentivo à aquisição do microsseguro; 479/13 e 490/14 (que alteravam dispositivos daquelas circulares).

Nesses casos, a revogação das normas, estabelecida pela Circular 632/21, começa a vigorar no dia 02 de agosto.

Já a Circular 633/21 revogou as Circulares 277/04, que faculta a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil); e 489/14 (que muda dispositivos da Circular 277/04).

Essa revogação irá valer a partir do dia 01 de outubro deste ano.

Veja a lista completa das normas revogadas:

Circular Susep nº 440, de 27 de junho de 2012;

Circular Susep nº 444, de 27 de junho de 2012;

Circular Susep nº 479, de 12 de novembro de 2013;

Circular Susep nº 490, de 27 de junho de 2014; e

Carta Circular Susep/DIRAT/CGPRO nº 1, de 19 de janeiro de 2015.

Circular Susep nº 277, de 30 de novembro de 2004; e

Circular Susep nº 489, de 26 de maio de 2014.


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