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Edital de Consulta Pública SUSEP Nº 23/2021: Flexibilização regulatória para incentivar a contratação de resseguros e retrocessão de riscos nucleares no país e propiciar a entrada de novos players

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Edital de Consulta Pública SUSEP Nº 23/2021: Flexibilização regulatória para incentivar a contratação de resseguros e retrocessão de riscos nucleares no país e propiciar a entrada de novos players

Em 15/06/2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 23/2021, apresentando minuta de Resolução CNSP com o objetivo de aperfeiçoar o arcabouço regulatório referente à contratação de resseguros e retrocessão de riscos nucleares no país, buscando solucionar de forma permanente a questão da escassez de oferta para colocação deste ramo de seguro e resseguro no Brasil ao propiciar a entrada de novos players.

Referida minuta prevê a alteração das Resoluções CNSP nº 194/2008, 197/2008, 241/2011, 330/2015 e 366/2018.

A SUSEP identificou a necessidade de novos ajustes na regulamentação vigente sobre a colocação do seguro, resseguro e retrocessão dos riscos, considerando, principalmente:

a. A necessidade de contratação do seguro para riscos nucleares, na forma da Lei nº 6.453/1977, para garantia da continuidade do funcionamento das usinas nucleares no país;
b. O baixo "apetite" do mercado primário e de resseguros para riscos nucleares, em razão da baixíssima frequência e altíssima severidade, além dos altos limites nas coberturas contratadas;
c. A extrema dependência do resseguro para integralização e emissão da apólice de seguros, própria da natureza do risco nuclear;
d. A retenção mínima do ressegurador local no risco, com utilização, via retrocessão, da capacidade do mercado internacional de pools de riscos nucleares; e
e. O desinteresse dos demais resseguradores cadastrados (locais e estrangeiros) em tomar qualquer parcela do risco.

Assim, a presente minuta de Resolução foi elaborada com o objetivo de (i) tornar o ambiente mais favorável ao segurado para contratação do seguro; (ii) melhorar a oferta de seguros, com expectativa de redução de custos das coberturas; e (iii) tornar o mercado mais atrativo à entrada de novos players, resultando em uma solução eficaz para obtenção de capacidade na colocação destes riscos.

Neste sentido, as principais alterações trazidas pela minuta da Resolução são:

• Resolução CNSP nº 197/2008 (estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para contratação do seguro no exterior)

Inclusão dos §§ 5º e 6º: para os fins de (i) viabilizar a contratação de seguro no exterior quanto houver a apresentação de apenas uma proposta de seguros nos processos licitatórios de risco nucleares; e (ii) esclarecer que, para fins do disposto no §1º, a obtenção das negativas de cobertura, mesmo quando realizadas antes do correspondente processo licitatório, já configura ausência de oferta prevista no dispositivo.

• Resolução CNSP nº 241/2011 (dispõe sobre transferências de riscos e, operações de resseguro e retrocessão)

Alteração do art. 2º: propõe-se a ampliar o alcance da redação do §3º deste dispositivo, permitindo também a colocação de resseguro de riscos nucleares no mercado internacional, estendendo-lhe a dispensa das consultas ao mercado autorizado, face a inexistência de ressegurador eventual especializado em riscos nucleares cadastrados no país.

• Resolução CNSP nº 33/2015 (estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, alterações de controle reorganizações societárias)

Inclusão no art. 2º: conceito de (i) falta de concorrência, a partir da definição do CADE, que servirá de parâmetro para que a SUSEP possa, excepcionalmente, definir valores diferenciados de patrimônio líquido exigido para o cadastramento de ressegurados estrangeiros, que poderá ser reduzido até 50%; e (ii) ressegurador estrangeiro especializado em riscos nucleares, visando aprimorar a legislação do segmento, no intuito de ampliar a oferta de capacidade.

Inclusão do art. 8º-A: estabelecer maior flexibilização no regramento aplicável ao ressegurador estrangeiro especializado em riscos nucleares constituído na forma de consórcio ou de associação de mútuo.

Ainda, a minuta da Resolução prevê a revogação dos artigos 3º ao 5º e 8º da Resolução CNSP nº 194/2008, bem como do artigo 2º da Resolução CNSP nº 366/2018.

A íntegra da minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço , até 30/06/2021, devendo ser utilizado o quadro específico padronizado disponibilizado na página da SUSEP.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final e as sócias Marcia Cicarelli e Luciana Dias Prado ficam à disposição para esclarecimentos.

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