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Seguradoras poderão ser obrigadas a comunicar direito ao seguro

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O deputado Pedro Vilela (PSDB/AL) apresentou projeto de lei que altera o Código Civil para condicionar a fruição da prescrição em relação a seguros à notificação dos beneficiários. O texto também acrescenta dispositivo ao Decreto-lei 73/96 para obrigar a seguradora a notificar o beneficiário de contrato de seguro ou capitalização.

De acordo com a proposta, o prazo prescricional do direito ao seguro deverá se iniciar apenas na data em que os beneficiários constantes na apólice forem efetivamente notificados, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 11 do Decreto-Lei 73/1996.

O projeto estabelece ainda que a seguradora tem o dever de informar o beneficiário, postalmente ou por sistema telemático, “da existência do contrato de seguro ou da operação de capitalização, da sua qualidade de beneficiário e do seu direito às importâncias devidas pelo contrato de seguro ou pela operação de capitalização, sempre que tenha conhecimento da morte do segurado ou do subscritor, no prazo de até 30 dias após a data do conhecimento”.

Segundo o parlamentar, com o advento da pandemia, cresceu exponencialmente a procura pelo seguro, em especial “com a chegada dos bancos digitais”, que facilitaram sobremaneira o processo de contratação de seguros.

Ele ressalta, contudo, que, muitas vezes, os próprios beneficiários desses contratos não têm conhecimento de sua condição, seja por ausência de informação do segurado, esquecimento ou mesmo o abalo moral no momento do sinistro. “Assim, embora o prazo prescricional relativo à pretensão do beneficiário em desfavor do segurador seja razoável – três anos -, é importante condicionar a fruição do prazo à notificação postal dos beneficiários relacionados na apólice, para que se reforce o direito desses”, acrescenta o autor do projeto.

Pedro Vilela registra ainda que a remessa postal não gera custos consideráveis às seguradoras. Ainda assim, o projeto observa também a possibilidade de notificação por via telemática, reduzindo ao mínimo possível o ônus às seguradoras.


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