Seguro no transporte ferroviário de cargas tem novas regras
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução 5.946/21, que, entre outros dispositivos, estabelece novas regras para a contratação e manutenção de seguros no âmbito das concessões ferroviárias.
De acordo com a norma, passam a constituir obrigações da concessionária contratar, junto a seguradoras registradas na Susep, e manter em vigor, durante todo o prazo da concessão, apólices de seguro, com vigência mínima de 12 meses, que garantam a continuidade e a eficácia do serviço de transporte ferroviário de cargas e sejam compatíveis com as suas responsabilidades para com o poder concedente e para com terceiros.
Esse prazo de 12 meses não se aplica apenas aos seguros de riscos de engenharia, devendo para os quais as apólices deverão ter vigência igual à duração das obras e serviços de engenharia relacionados à concessão.
A concessionária terá ainda que atualizar os seguros contratados periodicamente, a cada 12 meses contados a partir da contratação originária, de forma a incluir eventos ou sinistros que, não obstante estarem previstos nos requisitos mínimos, não eram cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária e que eventualmente tenham sido identificados pelo poder concedente como necessários para garantir a continuidade na prestação do serviço público.
Os seguros contratados pela concessionária deverão englobar necessariamente a modalidade de riscos de engenharia, quando na execução de obras civis de ampliação ou melhoramento de infraestrutura ferroviária, ocorra acidente ferroviário com a participação direta de veículo ferroviário, provoca danos a este, a pessoas, a bens materiais, ao meio ambiente e, desde que ocorra paralisação do tráfego, a animais.
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